Horas Extras Vendedor Externo: Entenda Seus Direitos e Como Cobrar

Vendedor externo trabalhando, com foco em horas extras e direitos trabalhistas.
Entenda como funcionam as horas extras para vendedores externos e seus direitos.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá, manteve a condenação de uma empresa do setor automotivo que não pagou horas extras vendedor externo a um ex-funcionário. A decisão, portanto, garantiu os direitos do trabalhador, que atuava como vendedor externo, reconhecendo a possibilidade de controle da jornada.

Além das horas extras, a empresa terá que pagar férias em dobro e indenização por danos morais, em razão do assédio moral sofrido. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das leis trabalhistas e a proteção aos direitos dos empregados em Mato Grosso.

Para entender melhor sobre o tema, confira este artigo sobre Horas Extras Vendedor Externo: Empresa indeniza por controle e assédio.

Controle da Jornada e Horas Extras para Vendedores Externos

A comprovação do controle da jornada foi fundamental para a decisão. Ficou estabelecido que, embora o trabalho fosse externo, a empresa tinha meios de fiscalizar a jornada. Dessa forma, o trabalhador teve direito ao recebimento das horas extras vendedor externo. Em outras palavras, mesmo sendo externo, o controle da jornada garante esse direito.

O acórdão demonstrou, com provas testemunhais e documentais, que o funcionário registrava sua produtividade, usava celular corporativo, acessava aplicativos e compartilhava sua agenda. Esses elementos foram suficientes para caracterizar o controle da jornada.

A advogada Bruna Ferreira, da Nicoli Sociedade de Advogados, explica que o trabalho externo não exclui o direito às horas extras. Ela salienta que a empresa deve provar a impossibilidade de fiscalizar a jornada. Se o empregador tem ferramentas para controlar, mas não o faz, não está isento do pagamento. Logo, o vendedor externo pode ter direito a horas extras.

Férias e Danos Morais

Outro ponto crucial foi o reconhecimento de que o trabalhador era acionado durante as férias. Isso compromete a finalidade do descanso. A advogada Bruna Ferreira constatou que o trabalhador foi acionado diversas vezes, principalmente para atender clientes. Portanto, a empresa foi condenada a pagar a dobra das férias.

A decisão também condenou a empresa por danos morais, devido à conduta abusiva em uma auditoria interna que expôs o trabalhador a constrangimentos. Em conclusão, a justiça garantiu os direitos do trabalhador, combatendo o assédio e o descumprimento das leis trabalhistas. Afinal, a proteção ao trabalhador é fundamental.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas, acesse o Portal 163.

Compartilhe :

Veja mais