Empresa pagará horas extras a vendedor externo
A Justiça do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá, confirmou a condenação de uma empresa automotiva. Portanto, a empresa deverá pagar horas extras vendedor externo, férias em dobro e indenização por danos morais. A ação foi movida por um ex-funcionário que atuava como vendedor externo. O caso demonstra que nem todo trabalho externo afasta o direito a horas extras.
Controle de Jornada para Vendedor Externo
A decisão reconheceu a possibilidade de controle da jornada, mesmo em atividades externas. Por exemplo, provas testemunhais e documentais comprovaram o registro de produtividade, uso de celular corporativo e compartilhamento de agenda. Dessa forma, esses elementos permitiram a fiscalização da jornada, ainda que à distância. Assim, é fundamental entender as implicações do controle de jornada para vendedores externos.
A advogada Bruna Ferreira, do Nicoli Sociedade de Advogados, esclarece que a possibilidade de fiscalização é crucial. Assim, mesmo que o empregado trabalhe externamente, se a empresa dispõe de ferramentas de controle, ela não está isenta do pagamento de horas extras. Portanto, é essencial analisar a prática e não apenas a modalidade do trabalho, o que pode impactar diretamente os direitos relacionados a horas extras vendedor externo.
Outras Condenações da Empresa
Além disso, a empresa foi condenada por acionar o trabalhador durante as férias. Essa prática desvirtua o propósito legal do descanso. Por conseguinte, o trabalhador foi acionado diversas vezes, o que garantiu o pagamento em dobro das férias. A condenação por danos morais ocorreu devido a uma auditoria interna que expôs o trabalhador a constrangimentos.
Em suma, a empresa teve conduta abusiva, resultando em indenização. Finalmente, a decisão reitera a importância da fiscalização das relações de trabalho, mesmo em modalidades como o vendedor externo. Para mais notícias regionais, confira as Novas teses vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho e entenda seus direitos.










