ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Goes, que atua na produção de soja, milho, algodão e pecuária no município de Primavera do Leste. A dívida chega a R$ 92.394.683,00.
O grupo é familiar – casal e dois filhos – e desde 2017 arrenda duas fazendas no município. Na ação, narra que para realizar as operações agrícolas recorreu a empréstimos, linhas de crédito junto a instituições financeiras, custeio agrícola e financiamentos para aquisição de novos maquinários, implementos agrícolas, insumos, sementes e despesas em geral.
Mas, diversos problemas levaram a necessidade de pedir a recuperação judicial, como questões climáticas com secas prolongadas, aumento dos custos de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas, causado pela escassez global e pela alta nos preços do frete.
Os sócios responsabilizam também a guerra na Ucrânia como uma das principais causas dos problemas financeiros. De acordo com os sócios, conflito global gerou uma escassez ainda maior de fertilizantes, que são amplamente importados de países afetados pela guerra, como a Rússia. Essa escassez levou a um aumento ainda mais significativo no preço dos insumos agrícolas, tornando a produção de soja e milho ainda mais cara e difícil de administrar. A guerra também teria afetado as cadeias de fornecimento de grãos e aumentou a volatilidade dos preços no mercado internacional.
Os problemas foram ainda mais agravados por dois grandes incêndios que atingiram uma das fazendas do Grupo Goes nos anos de 2021 e 2022.
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A ação coloca ainda que, mesmo diante dessas dificuldades, o grupo permanece em plena atividade, demonstrando resiliência e compromisso com seu papel econômico e social. Com uma equipe composta por mais de 30 funcionários diretos e diversos trabalhadores temporários durante as safras de plantio e colheita, o Grupo Goes contribui para a geração de empregos, renda e para o cumprimento de sua função social, por isso está apto a recupera judicial.
“É possível inferir que, de fato, os requerentes formam um grupo econômico – e, portanto, deve ser autorizada a consolidação substancial. Segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por empresa que está em crise financeira, mas que é economicamente viável, de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento da requerente e do interesse da mesma na preservação da integridade de seus negócios”, apontou o juiz.
Figuram como credores do Grupo diversas instituições financeiras, como Banco do Brasil, Garantia Real, Sicoob, Banco Volkswagens, Cooperativa Primacredi, revendedoras de insumos agrícolas e revendedoras de autopeças, entre outros.
A ação judicial determina que os credores têm o prazo de quinze dias para apresentarem suas habilitações perante a Administração Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, e o prazo de trinta dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do devedor, a partir da publicação do edital
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