O governador Mauro Mendes (União Brasil) afirmou categoricamente que o governo não tem a obrigação de dar casa a invasores de terra. Ele explicou que foi procurado pelo vice-governador Otaviano Pivetta sobre o apoio às famílias que serão retiradas da área invadida no Contorno Leste, em Cuiabá.
Em entrevista concedida na quinta-feira (24), Mauro Mendes detalhou que, embora o governo analise alternativas, conceder moradias configuraria um incentivo à prática ilegal. Por essa razão, a política de “tolerância zero” à invasão de terras, sejam elas públicas ou privadas, será mantida rigorosamente no estado.
Invasão de terras: o que determina a lei?
O governador levantou um ponto crucial: ceder moradias a quem invade estaria, na prática, premiando a conduta irregular. “Senão, nós vamos estar incentivando as pessoas a invadirem terra para ganhar uma moradia. E quantas pessoas querem moradia?”, questionou.
Adicionalmente, a Secretaria Estadual de Assistência Social realizou um mapeamento de 2.594 terrenos e cadastrou 850 famílias entre novembro e março. No entanto, o relatório subsequente identificou apenas 172 famílias como elegíveis para receber programas sociais.
Diante deste contexto, Mauro reforçou os dados da pasta, ressaltando que a maioria dos invasores já possui outras propriedades. “A maioria que tem lá, foi identificada, que tem casa, tem outro tipo de propriedade, estava lá como invasor”, afirmou, referindo-se especificamente à área de alto potencial de valorização.
O governante enfatizou, portanto, a necessidade de cautela na gestão desta situação. “O governo vai olhar, está estudando, vê se acha alguma solução. Mas, com cuidado nisso aí, o governo não tem a obrigação de dar terra para quem invadiu. Invadiu, perdeu”, sentenciou.
Na semana passada, os ocupantes da área invadida realizaram um protesto em frente à Prefeitura de Cuiabá. Os moradores solicitaram ao prefeito Abilio Brunini (PL) que negociasse a permanência das famílias. Em resposta, o prefeito sinalizou que buscaria apoio de Mauro, inclusive para a aquisição de uma área próxima para a disponibilização de lotes.
Para mais informações sobre o assunto, acesse a decisão do STF sobre o tema e entenda os desdobramentos legais.









