Duas empresas de transporte foram vítimas de um golpe via WhatsApp e perderam R$ 239 mil em fraude digital. O juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, suspendeu a cobrança de R$ 46.365,24 e proibiu o Bradesco de negativar a EAM Express Cargas Aéreas e Rodoviárias e a EAM Transportes de Cargas Aéreas e Rodoviárias.
golpe via WhatsApp
Em 27 de abril de 2026, o sócio administrador recebeu mensagem no WhatsApp de uma mulher que se identificou como “Maria Clara, gerente da Agência 1263”. Ela conhecia números de contas, agências e dados da empresa e enviou o link que imitava o Bradesco Net Empresa, configurando o golpe via WhatsApp.
Leia também: ao acessar, criminosos assumiram o controle remoto do computador e fizeram cinco pagamentos de boletos em sequência, totalizando R$ 239 mil, distribuídos entre diversas contas.
As empresas avisaram imediatamente a gerente real da conta, mas ela demorou horas para responder alegando estar em visita. No entanto, o Termo de Aceite de Contestação do banco só foi enviado 48 horas depois do golpe, em 29 de abril. O Bradesco negou o reembolso administrativamente, protocolo CS0288135, afirmando que as transações foram autorizadas com credenciais válidas e que não houve falha sistêmica.
O juiz entendeu que as provas — boletim de ocorrência, comprovantes das transações e prints — demonstram a probabilidade do direito das empresas. O perigo de dano foi reconhecido porque as empresas dependem de crédito para operar e o saldo negativo no cheque especial está sujeito a juros de 16,15% ao mês. A negativação nos cadastros Serasa, SPC e SCR/Bacen colocaria em risco a capacidade operacional e a credibilidade das empresas no mercado. Com base nisso, o juiz concedeu a tutela de urgência, suspendendo a cobrança do débito e proibindo a negativação do nome das empresas.
Prioli determinou que o banco pare imediatamente de cobrar juros sobre o cheque especial usado pelos criminosos e exclua qualquer registro do nome das empresas e do sócio nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 10 mil.
Além de suspender a cobrança, a decisão deferiu a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. Agora é o Bradesco quem deve provar que não houve falha na prestação do serviço. No mérito, as empresas pedem a inexigibilidade do débito de R$ 46 mil do cheque especial, a devolução de R$ 192.634,76 referente ao que foi roubado das contas e indenização por danos morais de no mínimo R$ 15 mil. Audiência de conciliação virtual foi marcada para 27 de agosto de 2026 às 14h.
Principais pontos: tipo de golpe, suspensão de cobrança e de negativação, valores totais de R$ 239 mil e débito de R$ 46.365,24; próxima audiência marcada para 27 de agosto de 2026, às 14h. Para mais detalhes, veja conteúdos internos:
Golpes digitais em Mato Grosso: uma ameaça crescente e Golpe de Título Eleitor: Proteja-se do TRE-MT.









