A justiça em Cuiabá determinou o bloqueio de 20% dos salários de dois condenados por envolvimento em uma fraude milionária na Cohab. Esta decisão visa garantir o ressarcimento de valores desviados em 1987.
Relembrando a fraude milionária na Cohab
Adejá de Aquino e Otávio Jacarandá foram os condenados. A medida judicial surge após diversas tentativas infrutíferas de penhorar bens. Por exemplo, em 2024, um imóvel de Aquino não foi suficiente para cobrir o débito.
O processo é um cumprimento de sentença de uma ação civil pública. O Ministério Público Estadual propôs a ação em 1992, resultando na condenação dos envolvidos a ressarcir R$ 118 milhões aos cofres públicos. Portanto, a situação exige medidas drásticas.
O valor corresponde à atualização de 44 milhões de cruzados. Essa quantia foi paga na compra superfaturada de uma área rural em Cáceres. O negócio, na época, foi considerado fraudulento.
Rendimentos e a relativização da impenhorabilidade
Adejá de Aquino, servidor público federal aposentado, tem um provento líquido mensal de R$ 13.107,85. Otávio Jacarandá, aposentado da Assembleia Legislativa, possui rendimento líquido de R$ 11.140,40.
A juíza Célia Regina Vidotti explicou que a lei prevê a impenhorabilidade de salários e aposentadorias. Entretanto, essa regra pode ser relativizada. Especialmente quando se trata de garantir o cumprimento de decisões judiciais, como a reparação de danos à administração pública.
“A proteção conferida pela impenhorabilidade de determinados bens e renda não é absoluta, pois não pode ser utilizada para frustrar a efetividade da execução”, destacou Vidotti. Isso mostra a gravidade do esquema que resultou na fraude milionária na Cohab.
Ademais, as rendas dos réus estão significativamente acima da média salarial da capital. Conforme dados da FGV, essa média é de R$ 2.428,14. Assim, o bloqueio se justifica.
“Este processo está na fase de cumprimento de sentença há mais de quatro anos, e já foram realizadas diversas diligências no sentido de localizar bens dos devedores. Entretanto, a obrigação ainda não foi satisfeita”, registrou a juíza. A demora agrava a situação.
A ordem judicial determina que os entes pagadores façam um desconto mensal automático de 20%. Este desconto incidirá sobre os salários líquidos de Aquino e Jacarandá. Excluem-se apenas valores de imposto de renda, previdência e pensão alimentícia. O montante será depositado em conta judicial vinculada ao processo. Consulte mais detalhes sobre casos de improbidade administrativa em nosso portal: O que é improbidade administrativa.
Em conclusão, o caso teve origem em um esquema de superfaturamento na compra de terras em Cáceres pela Cohab. Houve conluio entre diretores da companhia e a empresa Aquário Engenharia e Comércio S/A, com participação de gestores públicos.
A sentença que reconheceu o dano ao erário estadual foi proferida em 2020. Declarou-se nula a escritura de compra e venda, responsabilizando os envolvidos. Assim, a justiça busca reaver os valores.










