Fraude em certificação digital anula ação judicial em MT

Advogado em frente a um computador, com um cadeado digital sobreposto, simbolizando fraude.
Símbolo de cadeado digital reforça a ideia de segurança violada em casos de fraude de certificação digital.
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O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, anulou todos os atos de um cumprimento de sentença que, aparentemente, foi iniciado por meio de fraude certificação digital do advogado Rodrigo Moreira Marinho.

Indícios de fraude certificação digital e o esquema Sepulcro Caiado

A decisão está diretamente relacionada aos fatos investigados na Operação Sepulcro Caiado. Essa operação apura um suposto esquema de desvio de R$ 21 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em suma, o Ministério Público alega que o grupo investigado ajuizou diversas ações de cobrança. Utilizaram procurações e documentos falsificados, portanto. Em seguida, simulavam pagamentos de dívidas por meio de depósitos judiciais também forjados.

Dessa forma, permitiam a transferência de valores da Conta Única do TJMT para contas ligadas aos processos. O levantamento de alvarás ocorria posteriormente. Entre 2018 e 2022, foram identificados 17 processos com esse tipo de fraude.

No processo em questão, o advogado Rodrigo Moreira Marinho, que constava como representante da parte autora, negou ter atuado no caso. Ele relatou ser vítima do uso indevido de sua assinatura digital, que foi utilizada sem sua permissão. Além disso, informou que não há investigação criminal contra ele e registrou boletim de ocorrência.

Após análise, o juiz suspendeu o processo e determinou a regularização dos representantes na ação. Uma advogada, inclusive, confessou ter atuado de maneira “informal” para auxiliar o cliente nas tratativas de acordo.

Entre os documentos apresentados pela defesa, estão registros de acesso ao sistema eletrônico. Estes indicariam monitoramento do processo por advogados investigados na operação, antes mesmo da atuação declarada pela nova representante. Portanto, as evidências apontam para um esquema mais amplo.

Ademais, foi apresentado comprovante de que R$ 160 mil pagos em razão de um acordo foram depositados na conta pessoal da advogada. Por conseguinte, o valor não foi direcionado à conta da parte autora.

Na sentença, o juiz destacou que o conjunto de elementos aponta para a demanda iniciada e movimentada sem representação válida do advogado. Assim, declarou nulos todos os atos processuais. Incluíram-se a sentença original, a homologação do acordo e medidas executórias, como a penhora de direitos aquisitivos sobre um imóvel.

Conforme as palavras do magistrado, “a análise do acervo probatório, em especial dos documentos que emergiram após a suspensão do feito, conduz a uma conclusão inarredável: a presente demanda foi, desde seu nascedouro, impulsionada sob o manto de uma representação processual fraudulenta”.

O juiz Haddad determinou ainda que o cliente deverá buscar, em ação própria, a restituição dos valores pagos. O processo foi, por fim, extinto sem resolução do mérito. Para mais detalhes sobre investigações em Mato Grosso, consulte notícias regionais.

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