Falha na prestação do serviço: condenação por esquecer aluna

Imagem sobre falha na prestação do serviço em transporte escolar, destacando condenação por esquecer aluna de 4 anos.
Condenação por esquecer aluna destaca falha na prestação do serviço no transporte escolar.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino que esqueceu uma aluna de 4 anos dentro de um ônibus escolar, e evidenciou a falha na prestação do serviço como elemento central da ação. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado confirmou a sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, determinando o pagamento de R$ 25 mil por danos morais à criança, além de R$ 30 mil, divididos igualmente entre os pais e a irmã mais velha.

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme o processo, as duas irmãs embarcaram pela manhã no transporte escolar com destino à escola. Cerca de três horas depois, a irmã de 10 anos percebeu que a menina não estava no local e informou a professora, acionando as buscas de rotina.

Em seguida, após buscas, a menina foi encontrada debaixo de um dos assentos do ônibus. O episódio gerou traumas nas duas crianças, que passaram a ter medo de utilizar o transporte escolar, o que aumentou a pressão para a família.

Em razão da situação, as irmãs transferiram-se para outra escola, buscando continuidade no ensino e segurança. A rede educacional enfrentou desgaste e questionamentos sobre as medidas de segurança adotadas para evitar novos incidentes.

No entanto, ao recorrer da decisão, a instituição argumentou que a criança teria se escondido durante o desembarque e que foi localizada sem qualquer lesão física, alegação que não convenceu a relatora.

A relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, rejeitou os argumentos e ressaltou que a própria escola reconheceu a falha na prestação do serviço, reconhecendo a necessidade de revisão de protocolos.

“A vulnerabilidade da criança pela sua tenra idade, a absoluta impossibilidade de autodefesa e a situação de abandono a que foi submetida configuram ofensa direta à sua dignidade e integridade psíquica, com potencialidade para gerar traumas de longo prazo, muito além do que se poderia qualificar como mero aborrecimento”, escreveu a desembargadora.

Essa falha na prestação do serviço reforça a necessidade de maior cuidado com o transporte escolar, especialmente no desembarque, contratação de monitores e verificações de rotina.

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