Em uma decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira (10), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou o ex-procurador-geral de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) a partir de denúncia do então vereador e atual deputado estadual, Diego Guimarães (Republicanos). A decisão é um golpe de sorte para o ex-procurador
O objetivo da ação era questionar a legalidade de um acordo administrativo celebrado pelo município para encerrar disputas judiciais envolvendo fornecimento de materiais hospitalares. A prefeitura pagou R$ 7,98 milhões para a empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda, o que, segundo o MPMT, causou prejuízo ao erário.
Inocentação se deve à falta de provas do dolo
Segundo o juiz, a acusação não apresentou provas de que o então procurador tenha agido com intenção deliberada de causar dano aos cofres públicos. “A alegação ministerial de que ‘o dolo se evidencia’ pela ‘vasta experiência jurídica’ do demandado e pelo exercício pretérito de cargos públicos não é, por si, apta a demonstrar o elemento subjetivo exigido para a responsabilização por ato de improbidade. Trata-se, quando muito, de critério objetivo atinente ao grau de instrução e à posição funcional ocupada, o qual pode servir de contexto para a valoração probatória, mas não substitui a prova concreta da vontade dirigida ao resultado ilícito,” diz a decisão.
Além disso, laudo pericial produzido no processo indicou que o acordo foi vantajoso ao município, apontando economia de aproximadamente R$ 1,21 milhão em relação ao valor atualizado da dívida. “O autor apontou, em memoriais finais, que, tomando-se por base o cálculo pericial, dentre os constantes nos autos, o que apurou o menor valor do débito principal, a dívida atingiria R$ 9.191.283,35, ao passo que o valor efetivamente pago foi de R$ 7.980.173,26, o que revela diferença favorável ao Município de Cuiabá e a inexistência de prejuízo,” detalhou.
Portanto, com a conclusão de que não houve irregularidade nem prejuízo ao erário, o magistrado também rejeitou o pedido do Ministério Público para anular o acordo firmado com a empresa. Como a responsabilização da empresa dependia da comprovação de improbidade do agente público, a decisão também afastou qualquer irregularidade atribuída à Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda.
A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques é um exemplo de como a justiça deve funcionar de forma imparcial e baseada nos fatos. Leia também: Justiça impede anonimato de mulher que recebeu aviso de remoção de case
Em resumo, a justiça vê vantagem em acordo que é vantajoso para a população e não para os agentes públicos. Além disso, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques é um exemplo de como a justiça deve funcionar de forma imparcial e baseada nos fatos.
Em conclusão, a decisão é um alívio para o ex-procurador, que agora pode se sentir mais seguro em relação à sua reputação. No entanto, é importante lembrar que a justiça vê vantagem em acordo que é vantajoso para a população e não









