ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado pelo ex-procurador geral do município de Cuiabá, Fernando Biral de Freitas, com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na ação em que responde por improbidade administrativa relacionada por irregularidades em convênio firmado entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a FAESPE. O ANPC também foi firmado por Biral no âmbito de sua empresa F.B. de Freitas ME. A homologação foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Biral, que foi procurador geral de Cuiabá na gestão do prefeito Chico Galindo (2010-2012) e chegou a assumir a prefeitura por alguns dias, foi investigado na quarta fase da Operação Convescote, deflagrada em 2017. Cooptado por servidores do TCE-MT, Biral admitiu ter usado a sua empresa, a FB de Freitas ME para emitir notas frias no valor de R$ 1,7 milhão para receber por serviços não-prestados e devolvido integralmente o valor pago pela Assembleia e TCE para o casal de servidores do Tribunal.
O acordo de não persecução cível firmado por ele inclui o reconhecimento da prática de atos ilícitos. Ele ficará inelegível por seis anos, e a empresa está proibida de contratar com o poder público, em todas as esferas, pelo mesmo período.
Segundo a sentença, a reparação de danos já havia sido pactuada anteriormente em colaboração premiada homologada na esfera criminal, com o pagamento de R$ 200 mil por danos materiais e morais coletivos. A juíza Célia Regina Vidotti considerou que o acordo preenche todos os requisitos legais e promoveu a extinção do processo com resolução de mérito.
“O acordo de não persecução cível foi firmado com o reconhecimento da procedência do pedido pelos compromissários e, considerando as particularidades da conduta, sua vida pregressa, bem como os princípios constitucionais aplicáveis, notadamente da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência e, ainda, os efeitos de prevenção à improbidade administrativa e à corrupção, foram pactuadas as penalidades restritivas de direitos, considerando o ressarcimento já realizado na esfera penal”, destaca a juíza.
A fiscalização do cumprimento das obrigações ficará a cargo do Ministério Público, que poderá adotar medidas em caso de descumprimento.
Operação Convescote
A Operação Convescote, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), teve quadro fases entre os meses de junho e setembro de 2017. Inúmeros servidores da ALMT e do TCE-MT foram presos ou alvos de mandatos conduções coercitivas. As investigações apontaram que os desvios de recursos públicos chegaram a R$ 70 milhões, revelando a existência de uma organização criminosa composta por servidores públicos e particulares. Segundo o MPMT, os envolvidos usaram empresas de fachada para simular a prestação de serviços à ALMT e ao TCE-MT, emitindo notas fiscais falsas e apresentando relatórios inidôneos, com o objetivo de promover os desvios.











