A juíza Célia Regina Vidotti inocentou o ex-prefeito Acorizal convênios, Arcílio Jesus da Cruz, em ação que apurava prestação de contas. A decisão, publicada nesta quinta-feira (7), considera improcedente o pedido contra o ex-gestor. Portanto, o processo foi extinto sem julgamento de mérito.
Inocência do ex-prefeito Acorizal convênios comprovada
O Ministério Público havia acusado Arcílio Jesus da Cruz de não prestar contas de verbas federais. Eram recursos do PNAE e PNATE, referentes aos anos de 2015 e 2016. O município de Acorizal alegava dano moral coletivo pela suposta suspensão de repasses.
Contudo, a magistrada não encontrou provas de dolo ou dano à coletividade. A juíza ressaltou que a intenção de prejudicar o município ou seus cidadãos não foi demonstrada. Sendo assim, a omissão na prestação de contas não configurou crime.
Além disso, o próprio município admitiu ter mantido os serviços essenciais. A alimentação e o transporte escolar continuaram com recursos próprios. Por essa razão, o dano moral coletivo não se configurou.
A ausência de provas de impacto social significativo também pesou na decisão. A magistrada observou uma cadeia de responsabilidades administrativas. Outra ação similar envolvia o sucessor, Clodoaldo Monteiro da Silva.
Assim, a Justiça absolveu o ex-prefeito de Acorizal. A decisão extinguiu o processo, embora o município ainda possa recorrer. Para mais informações sobre casos judiciais na região, acompanhe Portal 163.
Em conclusão, a falta de comprovação de prejuízo direto afastou as acusações contra o ex-gestor. Portanto, a inocência do ex-prefeito Acorizal convênios foi reconhecida judicialmente.










