A Justiça Militar de Mato Grosso negou o retorno do ex-policial MT furtar cheques, Augusto Cesar Soares Santos, aos quadros da Polícia Militar. A decisão, proferida pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a demissão.
Ex-policial MT furtar: defesa alega coação
O ex-militar ajuizou ação alegando violação ao direito ao silêncio durante seu interrogatório. Conforme a defesa, o termo registrou que o silêncio poderia prejudicá-lo, configurando coação indireta. Portanto, o princípio constitucional de não autoincriminação teria sido afrontado.
No entanto, o juiz Moacir Rogério Tortato rejeitou os argumentos. Apesar da redação inadequada no termo, não houve demonstração objetiva de prejuízo ao então policial. Ademais, o procedimento disciplinar garantiu o contraditório e a ampla defesa, com acompanhamento de advogada e apresentação de recursos administrativos.
“O que fica evidente, na verdade, é que houve um erro material que a defesa procura sustentar como vício”, afirma trecho da decisão. Ainda que considerasse o suposto vício, ele somente poderia levar à nulidade do feito caso fosse comprovado o prejuízo sofrido, o que não ocorreu. Assim, a busca por reverter a expulsão falhou.
O processo que resultou na expulsão do ex-policial MT furtar cheques teve origem em um fato apurado em 2003. Segundo o Conselho de Disciplina, Santos teria se apropriado de cheques encontrados durante atendimento a ocorrência de furto em um estabelecimento comercial. Desta forma, a conduta foi considerada grave.
Um dos cheques foi depositado em sua conta e devolvido posteriormente. A conduta levou à conclusão de transgressões graves, recomendando a demissão, acolhida pelo Comando-Geral da PM. Por conseguinte, o ex-militar não retornará à corporação.
A decisão judicial ressaltou que o autor já havia ajuizado ação semelhante no passado, sem sucesso. A argumentação sobre violação ao direito ao silêncio surgiu anos depois, o que fragiliza a tese. Com efeito, o processo foi regularmente instruído, sem vícios capazes de macular os atos da Administração. Para mais informações sobre decisões judiciais, acesse nosso portal.
Com a negativa do retorno, Santos foi condenado ao pagamento de custas e honorários fixados em R$ 2 mil, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade de justiça. Portanto, o desfecho para o ex-policial MT furtar foi desfavorável.









