Energia solar no Mato Grosso: uma vitória importante para o setor

Condenação Energisa TJMT por dívida
Consumidora condenada por dívida com a Energisa em decisão do TJMT
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Uma decisão importante foi proferida pela 2ª Vara Cível de Várzea Grande, em um processo que envolvia o Consórcio Limoeiro Energias Renováveis 19 e a Energisa Mato Grosso. A sentença, proferida pelo juiz André Maurício Lopres Prioli em 29 de abril de 2026, determinou que a Energisa manterá as regras antigas de compensação de energia para o consórcio até o final de 2045.

De acordo com os documentos, o consórcio protocolou os projetos da usina solar em outubro de 2022. Conforme a Lei 14.300/2022, quem solicitou a ligação até 7 de janeiro de 2023 tem direito às regras antigas. A Energisa argumentou que o projeto foi rejeitado e que o novo pedido só foi apresentado em março de 2023, fora do prazo.

No entanto, o juiz rejeitou esse argumento e considerou que os documentos de março de 2023 eram apenas pareceres da própria Energisa sobre os mesmos protocolos de outubro. Em outras palavras, o pedido original foi feito dentro do prazo.

Energia solar no Mato Grosso: uma vitória importante para o setor

A decisão é um grande passo em frente para o setor de energia solar no Mato Grosso. “Essa é uma vitória importante para o setor de energia solar no Mato Grosso”, disse um representante do consórcio. “Agora, podemos continuar a investir em projetos de energia solar e contribuir para a redução da dependência do carvão e da energia fóssil no estado.”

Além disso, a decisão também é importante para os consumidores do Mato Grosso. “Com essa vitória, os consumidores terão acesso a preços mais competitivos e a uma fonte de energia mais limpa e sustentável”, destacou um especialista em energia.

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Agora, o consórcio terá que cobrar R$ 1,16 milhão da Energisa, e o valor da indenização será calculado posteriormente. O pedido de dano moral foi negado.

No final, a decisão também determinou que cada parte do processo pagará metade das custas. Além disso, a Energisa ainda terá que pagar 10% de honorários sobre o valor da condenação.

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