Justiça condena banco por empréstimo em nome de menor

Decisão judicial aponta irregularidade de empréstimo feito em nome de menor com devolução em dobro.
Caso envolve empréstimo em nome de menor com devolução em dobro e indenização.
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O juiz Leonardo Lúcio Santos, da Vara Única de Arenápolis (234 km de Cuiabá), condenou o Banco Pan a devolver em dobro os valores descontados do benefício de um menor com deficiência e anulou quatro contratos de empréstimo consignado e cartão consignado firmados em nome de menor, beneficiário do BPC/LOAS. Portanto, a decisão reconhece a irregularidade de um empréstimo em nome de menor. Além disso, a instituição terá que pagar R$ 3 mil por danos morais.

empréstimo em nome de menor

Portanto, o foco continua no empréstimo em nome de menor, que ultrapassa a simples administração do patrimônio do incapaz.

A ação foi movida pela mãe do garoto. Além disso, segundo a petição inicial, o banco contratou dois empréstimos consignados e dois contratos de RMC/RCC, gerando descontos mensais no benefício assistencial do menor.

No entanto, a defesa do Banco Pan alegou que as contratações ocorreram por meios digitais, dentro das regras do INSS; que a procuração seria inválida por ser genérica e eletrônica sem biometria; que a ação não poderia prosseguir por falta de interesse, inexigibilidade da inicial e prescrição; e pediu prova oral.

Além disso, o juiz concluiu que empréstimo e consignado em cartão ultrapassam a “simples administração” do patrimônio de incapaz, exigindo autorização prévia da Justiça, conforme o art. 1.691 do Código Civil.

O magistrado ainda citou precedente do TJMT: contrato firmado pela genitora sem autorização judicial é nulo e gera dever de indenizar. Como o banco responde objetivamente pelo CDC, a nulidade foi declarada.

Por causa da cobrança indevida, o banco terá que restituir em dobro tudo que descontou do BPC do menor, com correção pelo INPC desde cada desconto e juros pela Selic desde a citação.

Sobre o dano moral, a sentença reconhece que descontos por anos em benefício de natureza alimentar, sem pedido do próprio titular, ofendem direitos da personalidade e definiu o valor de R$ 3 mil.

Além de pagar a condenação e as custas, o Banco Pan arcará com 10% de honorários sobre o valor atualizado.

Para entender o contexto, leia mais em: fraudes no INSS: Lupi admite facilitar irregularidades ou Justiça mantém prisão de empresário que aplicava golpes em idosos.

  • Restituição em dobro dos valores descontados do BPC, com correção pelo INPC e juros pela Selic desde a citação.
  • Anulação dos quatro contratos de empréstimo consignado e dos contratos de cartão consignado.
  • Danos morais fixado em R$ 3.000,00.
  • Honorários de sucumbência: 10% sobre o valor atualizado.

Conforme a decisão, o Banco Pan deverá cumprir a condenação, ressarcir em dobro os valores e arcar com as custas processuais.

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