O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), protocolou uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele busca suspender a CPI das Fraudes Fiscais, em curso na Câmara Municipal. Portanto, a investigação apura a sua gestão entre 2017 e 2024.
Supremo analisa pedido para suspender CPI das Fraudes Fiscais
A ação foi apresentada nesta segunda-feira (06), contestando decisão do desembargador Mário Kono, do TJMT. Emanuel alega que a comissão investiga situações genéricas. Segundo a peça, a investigação configuraria uma “expedição probatória”, ou seja, uma “fishing expedition”.
Ademais, o ex-prefeito requer a nulidade da prorrogação da CPI. Ele aponta falta de publicidade e desvio de finalidade. Além disso, alega abuso de poder devido à inércia investigativa nos primeiros 120 dias.
Durante esse período inicial, nenhuma reunião, oitiva, requisição ou perícia foi realizada. Emanuel Pinheiro afirma que sua intenção é proteger seus direitos fundamentais. Ele teme sofrer um “linchamento virtual”, considerando que a CPI é composta por vereadores de oposição.
“A excepcionalidade reside na iminência de prejuízos irreparáveis, como o linchamento público do reclamante, amplificado por declarações políticas da Presidente da CPI e do Relator, inclusive com recusa de oitiva deste, violando o direito fundamental ao contraditório”, detalha o pedido.
A presidência da CPI é de responsabilidade da vereadora Michelly Alencar (União Brasil). O relator é o vereador Demilson Nogueira (PP), com Sargento Joelson (PSB) como membro. A petição inicial solicita a reforma da decisão de segunda instância. Assim, busca suspender liminarmente os trabalhos da CPI e, posteriormente, o arquivamento da investigação.
Segundo Emanuel, a não concessão da liminar pode causar danos irreparáveis à sua honra e reputação. Isso se dá pela possível amplificação midiática e desrespeito ao direito ao contraditório. No entanto, o desembargador Mário Kono rejeitou todos os argumentos de Emanuel no TJMT.
Nesse sentido, o magistrado sustentou que a CPI das Fraudes Fiscais delimita seu objeto. A comissão apura possíveis fraudes fiscais e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”, fundamentou Kono.
Motivação da CPI das Fraudes Fiscais
A CPI surgiu após a identificação de indícios de desvios de recursos públicos e outras irregularidades fiscais. Logo no início, a comissão recebeu três relatórios da Controladoria-Geral do Município (CGM). Estes apontaram graves impactos fiscais.
- R$ 295 milhões em despesas sem cobertura financeira (violação ao art. 42 da LRF).
- R$ 369,6 milhões em obrigações sem autorização orçamentária.
- R$ 11,1 milhões em agendamentos bancários para pagamento em janeiro de 2025.
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