Eleitor que justificou no primeiro turno pode votar no segundo

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Os eleitores que justificaram a ausência no primeiro turno das eleições ainda podem participar normalmente do segundo turno. A justificativa de voto se aplica apenas ao turno em que o eleitor não compareceu, e não impede sua participação nas etapas seguintes do processo eleitoral. Ou seja, se o eleitor estava ausente de seu domicílio eleitoral no primeiro turno e justificou sua ausência, ele está liberado para votar no segundo turno, caso esteja presente em seu local de votação. Não há necessidade de uma nova justificativa, a menos que o eleitor esteja novamente fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

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