Um homem de 21 anos foi preso nesse domingo (25) ao ser surpreendido filmando a votação dentro da cabine, no bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande.
Conforme a Guarda Municipal, o incidente aconteceu à tarde na Escola Dante Martins de Oliveira. A coordenação eleitoral acionou os agentes e reteve o eleitor até a chegada dos guardas.
Durante a abordagem, ele disse ter feito as gravações e, diante da equipe da Guarda, diante da presidente da seção e do coordenador eleitoral, apagou os arquivos. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à delegacia da Polícia Federal para as providências cabíveis.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é expressamente proibido entrar na cabine com celulares, óculos de realidade aumentada, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo capaz de fotografar ou filmar o voto. A vedação está prevista na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.759/2026 do TSE, que regula a participação de eleitores no processo eleitoral. A medida visa resguardar o sigilo do voto.
Na seção eleitoral, o celular pode ser utilizado apenas para a identificação do eleitor diante da mesa receptora, por meio do aplicativo e-Título ou de outros documentos digitais com foto. Depois que os mesários conferirem os dados e a autenticidade do material apresentado, o aparelho precisa ser desligado e deixado no ponto indicado, sendo entregue de volta ao término da votação. A mesma regra se aplica a qualquer equipamento que possa afetar o sigilo do voto.










