O Município de Dom Aquino foi condenado pela Justiça mato-grossense a pagar uma indenização ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pelo uso não autorizado de músicas na 33ª Expovale.
Decisão Judicial
A 33ª Expovale, realizada entre 29 de maio e 1º de junho de 2024, foi o palco da polêmica. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou um recurso do município e manteve a condenação em primeira instância.
O Caso
O ECAD alegou que durante o evento, promovido pela prefeitura, houve execução pública de músicas sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais. A entidade solicitou o pagamento de uma indenização, que pode ser calculada como 10% do custo musical da festa ou por meio de parâmetros físicos, de acordo com o regulamento do ECAD.
Argumentos da Defesa e Decisão Judicial
O município tentou argumentar, entre outros pontos, que o ECAD não teria legitimidade para propor a ação, pois não teria comprovado vínculo direto com os autores das músicas. Além disso, alegou a ausência de provas sobre as músicas tocadas e o número de participantes.
No entanto, os argumentos foram rejeitados pela relatora do caso, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Ela destacou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) confere ao ECAD a legitimidade para agir em nome dos autores.
“O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) possui legitimidade ativa para ajuizar demandas judiciais visando à cobrança de valores decorrentes da execução pública de obras musicais, independentemente da comprovação de filiação formal ou autorização expressa do titular da obra”, afirmou a desembargadora.
A magistrada também ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: a execução de músicas em eventos, mesmo gratuitos, exige autorização e pagamento de direitos autorais. A apresentação de músicas em eventos divulgados gera uma presunção de violação dos direitos, e cabe ao organizador provar o contrário.
“A responsabilidade pela retribuição autoral independe de comprovação individualizada das músicas executadas, bastando a execução pública não autorizada”, pontuou.
Provas Apresentadas
Documentos como folders de divulgação da Expovale e registros de participação de artistas, juntados pelo ECAD, comprovaram a realização de apresentações musicais. A entidade também mostrou que tentou resolver a questão de forma extrajudicial, sem sucesso.
O valor exato da indenização ainda será definido pela Justiça. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, acompanhe o portal de notícias local.









