Doação de Alimentos: Lei Sancionada Combate o Desperdício

Pilha de alimentos frescos como frutas e vegetais dispostos para doação, representando a nova lei.
Nova legislação incentiva a doação de alimentos, transformando o combate ao desperdício.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.224, que incentiva a doação de alimentos e visa combater o desperdício. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Doação de Alimentos: Normas e Incentivos

Alimentos naturais ou preparados, desde que cumpram as normas sanitárias, podem ser doados. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro da validade também se enquadram na nova doação de alimentos lei. As doações diretas ao consumidor final exigem acompanhamento profissional para atestar a qualidade dos produtos.

O doador de alimentos só responde civilmente por danos em caso de dolo, ou seja, com intenção de causar um ato criminoso. A norma também estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, mesmo que haja publicidade indireta. O poder público federal poderá firmar parcerias com estados, Distrito Federal e municípios, permitindo que instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas colaborem na redução do desperdício de comida.

Incentivo a Alimentos “Imperfeitos” e Selo Doador

A nova lei também aborda os chamados “alimentos imperfeitos”, que possuem defeitos estéticos sem comprometer a qualidade nutricional. Por isso, o poder público deve promover campanhas para incentivar a compra desses produtos. O Selo Doador de Alimentos foi criado, com validade de dois anos, para reconhecer estabelecimentos que aderem à Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A participação nesses programas de doação de alimentos será divulgada pelo Executivo.

Entretanto, Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para supermercados, mantendo o teto atual de 2%. Esse aumento percentual era um dos mecanismos de incentivo para a adesão à política de doação de alimentos. Igualmente, foi vetado o trecho que estendia o benefício fiscal a empresas do regime de lucro presumido.

Em suma, o veto presidencial justificou que os dispositivos vetados seriam inconstitucionais e contrários ao interesse público, por gerarem renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário. Acesse notícias sobre políticas de incentivo no agro para mais informações sobre iniciativas relacionadas.

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