Em um passo importante para a luta pelos direitos das pessoas trans, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Municipal nº 7.344/2025, de Cuiabá.
Essa lei, que estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais, veda a participação de pessoas transgênero em equipes diferentes do sexo biológico.
Direitos das pessoas trans em jogo
A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso propôs a ação, que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, a lei municipal afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.
No entanto, além disso, o MPMT também aponta inconstitucionalidade material, pois a lei municipal marginaliza toda uma categoria da sociedade.
Por exemplo, ao reduzir a identidade de gênero ao sexo biológico, a lei impugnada nega a dimensão existencial da pessoa transgênero, restringe sua participação em espaço socialmente relevante como o esporte.
Em conclusão, o MPMT opinou para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgue procedente a ação e declare a inconstitucionalidade da lei, por vícios formais e materiais, por violação a direitos fundamentais e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
Leia também: Leis que violam direitos humanos
Portanto, a espera agora é o julgamento da ação, que ainda aguarda decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.










