Portanto, os direitos da síndrome de Tourette passam a ganhar proteção legal com a publicação da Lei 15.492, de 2026, que institui uma política nacional específica. A norma estabelece salvaguardas contra discriminação, facilita o diagnóstico e o acompanhamento multiprofissional e promove a participação plena das pessoas em atividades educacionais, laborais e sociais. Além disso, a lei orienta a conscientização de instituições públicas e privadas para reduzir estigmas e assegurar oportunidades iguais.
Ainda, a norma veda a recusa de cobertura de planos de saúde para pessoas com síndrome de Tourette.
No âmbito escolar, além disso, a lei prevê punições para gestores que recusarem matrícula e, quando a pessoa estiver em classes regulares, terá direito a acompanhante especializado, conforme avaliação pedagógica, fortalecendo direitos da síndrome de Tourette.
É importante observar que a lei considera a Tourette como deficiência, para todos os efeitos legais, quando a condição comprometer significativamente a funcionalidade, comprovada por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento, a lei autoriza o uso do cordão de fita com girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento já existente para identificar pessoas com deficiência ou condições não visíveis.
Direitos da síndrome de Tourette
Definição geral: a síndrome é um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais; a Lei 15.492 definirá critérios técnicos por atos do Executivo, para acompanhar a evolução científica e o consenso da comunidade médica internacional.
Entre os direitos listados, está a proteção contra abuso e a garantia de acesso a serviços de saúde com atendimento integral, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.
A Lei prevê ainda a adaptação razoável no ambiente de trabalho, com medidas de suporte segundo a necessidade da pessoa, conforme os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Leia também: Portal 163 — lei Tourette.
Portanto, a implementação dessas diretrizes deverá reduzir barreiras e reforçar os direitos da síndrome de Tourette.
Fontes: Agência Senado.









