Em uma decisão inédita, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a ação de indenização pela morte de uma jovem em um acidente de trânsito, ocorrido em 16 de outubro de 2010, em Cuiabá, vai continuar tramitando. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o processo não perdeu o prazo para ser movido, como alegava a defesa.
O pedido foi feito por um familiar da vítima, que busca reparação pelos danos causados pela morte. A discussão era sobre o prazo para entrar com a ação, mas a Justiça entendeu que esse prazo ficou “congelado” enquanto corria um processo criminal sobre o mesmo caso.
Entendimento do Tribunal e Importância da Indenização
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que, quando há investigação criminal sobre os mesmos fatos, o prazo da ação na área cível fica suspenso até a conclusão definitiva do processo penal. Além disso, o entendimento segue decisões já adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A parte ré argumentou que não haveria ligação entre as duas esferas e que o autor já sabia quem era o responsável pelo acidente desde o início, o que permitiria o andamento normal do prazo. No entanto, a Justiça entendeu que a investigação criminal é fundamental para a definição da responsabilidade civil.
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A família da vítima agora pode continuar a lutar por sua causa, buscando reparação pelos danos causados pela morte. A decisão é um exemplo de como a Justiça pode ser facultada e proteger os direitos dos cidadãos.
Direito Privado e Indenização
A ação de indenização por morte é um direito fundamental dos cidadãos, garantido pela Constituição Federal. Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um passo importante para a garantia desse direito.
A família da vítima agora pode continuar a lutar por sua causa, buscando reparação pelos danos causados pela morte. A decisão é um exemplo de como a Justiça pode ser facultada e proteger os direitos dos cidadãos.
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