Detran-MT: Ex-servidora é negada acordo por esquema de inserção de dados falsos
Uma decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, publicada nesta quarta-feira (4), negou a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal a uma ex-servidora do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), acusada de integrar um esquema de inserção de dados falsos no sistema do órgão para valorizar veículos de forma irregular. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), o esquema consistia na utilização de logins e senhas pessoais de servidores para alterar informações verdadeiras de veículos no sistema do Detran, simulando vistorias e registros inexistentes.
Além disso, a ex-servidora Amanda Moraes de Souza era acusada dos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações, este último relacionado a pelo menos 12 procedimentos distintos. No entanto, o MPMT se manifestou pela impossibilidade do acordo, sob o argumento de que a pena mínima dos crimes imputados ultrapassa o limite legal, que é de 4 anos.
Em sua decisão, o juiz destacou o entendimento do Ministério Público de que, embora o crime de inserção de dados falsos tenha pena mínima de dois anos, a continuidade delitiva do esquema eleva esse limite para 4 anos e 4 meses de prisão, acima do permitido para ANPP. Por exemplo, o juiz citou o art. 313-A, do CP, que tem a pena mínima de 02 (dois) anos, porém, com a continuidade delitiva (73 vezes), soma-se a ela o patamar de 2/3, elevando a pena mínima para 3 anos e 4 meses.
Em conclusão, a ex-servidora não terá acesso ao Acordo de Não Persecução Penal, e o processo seguirá seu curso. Confira mais notícias do Detran-MT
Além disso, é importante destacar que o esquema de inserção de dados falsos no Detran-MT é apenas um dos muitos casos de fraude e corrupção que têm ocorrido no órgão. No entanto, a Justiça está trabalhando para impor limites a esses tipos de crimes e garantir a transparência e a integridade no sistema de trânsito.
Em resumo, a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra é um passo importante na luta contra a corrupção e a fraude no Detran-MT. Por isso, é fundamental que a Justiça continue a trabalhar para impor limites a esses tipos de crimes e garantir a transparência e a integridade no sistema de trânsito.










