TJ-MT mantém desvio Conta Única Estado em ação milionária
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, em 2 de outubro, manter o desmembramento do processo que investiga um desvio de R$ 16 milhões da Conta Única do Estado. Portanto, réus sem foro privilegiado agora devem responder à ação na primeira instância.
A Operação Vespeiro, deflagrada em 2012, apura desvios de recursos públicos. Os crimes investigados incluem formação de quadrilha e peculato. Assim, o caso retornou ao TJMT devido à prerrogativa de foro de um ex-secretário estadual.
Desvio Conta Única Estado: desmembramento é regra
O desembargador Gilberto Giraldelli, relator da ação, determinou o desmembramento. Ele remeteu à 7ª Vara Criminal de Cuiabá a parte referente aos acusados sem direito ao foro. No entanto, uma das rés recorreu, alegando que a decisão deveria ser colegiada.
Contudo, o recurso foi rejeitado. Giraldelli explicou que o foro por prerrogativa de função não se estende a corréus sem essa condição. Logo, o desmembramento é a regra para este tipo de investigação de desvio Conta Única Estado.
Conforme o voto do relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a cisão processual é a norma. O julgamento conjunto só se justifica em situações excepcionais. Portanto, a Turma acompanhou o voto, confirmando a regularidade do envio do processo à primeira instância.
Além disso, o colegiado reforçou que a competência do Tribunal só é justificada em casos onde há prejuízo comprovado à análise conjunta. A simples existência de provas ligadas ao ex-secretário não basta para manter todos sob a jurisdição do TJMT. Mais informações sobre casos semelhantes podem ser encontradas em nossa seção de decisões judiciais.
Em suma, a decisão reafirma a jurisprudência consolidada sobre a divisão processual. Deste modo, o caso do desvio Conta Única Estado seguirá seu curso com a devida separação das competências.










