Juiz suspende despejo em Cuiabá por erro de matrícula

Despejo suspenso em Cuiabá por erro de matrícula
Um juiz suspendeu um despejo em Cuiabá por causa de uma confusão de matrículas
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Despejo suspenso em Cuiabá por erro de matrícula

Em uma decisão inusitada, o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu o despejo de um morador em Tangará da Serra, após descobrir que o mesmo terreno tinha duas matrículas diferentes.

Além disso, o magistrado determinou que o administrador da massa falida garanta a posse do morador até o fim do processo.

Uma Confusão de Matrículas

O morador, identificado pelas iniciais J.A.B.G., comprou o lote em um leilão da Justiça do Trabalho em 2008, mas o imóvel estava registrado na matrícula nº 107.

No entanto, em novembro de 2023, o mesmo terreno foi vendido de novo, desta vez para outro morador, identificado como E.D’A., em um leilão da falência da empresa Tut Transportes, utilizando a matrícula nº 70.

Por causa da confusão, a Justiça já havia autorizado a retirada do primeiro morador do imóvel, o que foi cumprido em 13 de março de 2026.

Portanto, o juiz Márcio Aparecido Guedes voltou atrás e suspendeu o despejo, determinando que o administrador da massa falida garanta a posse do morador até o fim do processo.

Em conclusão, o caso agora vai para perícia, para que uma empresa especializada analise os documentos do cartório e descubra qual matrícula é a certa e se houve fraude.

Enquanto isso, todos os atos de venda e despejo do terreno estão suspensos.

Leia também: Portal 163 explica como a confusão de matrículas em Cuiabá afeta os moradores.

A existência de duas matrículas para o mesmo lote é um erro grave do cartório, que foi detectado pelo juiz.

Por exemplo, a matrícula nº 107 e a matrícula nº 70 são ambas válidas, mas não podem ser utilizadas para o mesmo terreno.

Agora, o juiz determinou que o administrador da massa falida garanta a posse do morador até o fim do processo, resguardando-se o estado fático até o julgamento definitivo da lide.

E, em última análise, o despejo do morador foi suspenso, até que a perícia determine qual matrícula é a certa.

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