A Justiça de Cuiabá, por meio da juíza Laura Dorilêo Cândido, negou liminar a uma agente de saúde. Ela buscava impedir um possível desconto no Prêmio Saúde, gratificação que recebe. A ação partiu após a vigência da nova Lei Complementar Municipal nº 580/2025.
Entenda o caso do desconto Prêmio Saúde
A servidora, atuante desde 1996, alega que a nova lei unifica gratificações. Além disso, a legislação municipal cria critérios de avaliação individual. Ela teme que isso resulte em uma redução salarial de cerca de 30%, o que motivou o pedido preventivo contra o desconto Prêmio Saúde.
No entanto, a magistrada considerou que, até o momento, não há um ato concreto da prefeitura determinando a redução. Portanto, a juíza entendeu que não se configura a probabilidade do direito invocado neste momento processual.
Ademais, a consulta pública indicou que a servidora está em licença prêmio. Assim, ela não está recebendo o benefício atualmente, o que reforça a decisão de negar o pedido liminar por ausência de urgência.
Segundo a decisão, a gratificação possui natureza transitória e está vinculada ao efetivo exercício da função. Dessa forma, o pagamento não ocorre em períodos de afastamento. A magistrada ponderou a ausência de demonstração de ato administrativo concreto.
Ainda assim, a juíza determinou a notificação do prefeito de Cuiabá para prestar esclarecimentos. O processo aguarda análise do mérito, e você pode acompanhar mais detalhes em Portal 163.
Em conclusão, o pedido liminar foi negado por falta de demonstração de direito líquido e certo imediato, bem como pela ausência de urgência.









