Desconto para acompanhante de criança com autismo: um direito garantido
A Gol Linhas Aéreas S.A. foi condenada a emitir e ativar o cadastro Fremec para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e a garantir desconto de 80% na passagem de acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano.
No entanto, o Tribunal considerou que a compra de passagens sem o desconto pode gerar impacto financeiro significativo à família e comprometer o direito à mobilidade e ao acompanhamento adequado da criança.
Além disso, a decisão também apontou que a discussão mais aprofundada sobre a extensão do benefício, inclusive quanto à distinção entre acompanhamento por idade ou por condição de saúde, deverá ocorrer no curso do processo, com produção de provas e contraditório pleno.
Por exemplo, a família pode apresentar provas para comprovar a necessidade de assistência especial da criança durante o voo.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um importante passo para garantir a igualdade de direitos para as crianças com autismo e seus acompanhantes.
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