A magistrada Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reviu sua própria decisão e suspendeu um desconto de 20% na aposentadoria do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Otávio Jacarandá. Portanto, o desconto aposentadoria invalidez em questão foi momentaneamente barrado.
Suspensão do desconto aposentadoria invalidez
Inicialmente, em 4 de novembro, a juíza havia determinado o bloqueio de 20% dos proventos de Otávio e Adejá de Aquino, ambos condenados por um esquema de fraude na Cohab, ocorrido em 1987. No entanto, Otávio interpôs Embargos de Declaração.
Em sua defesa, ele alegou ser aposentado por invalidez permanente, sendo sua aposentadoria sua única fonte de renda. Além disso, ele ressaltou que já possui dois descontos em folha, um judicial e outro de pensão alimentícia, que somados ultrapassavam o limite de 30% permitido por lei.
Por exemplo, ele apresentou comprovantes de sua condição de invalidez, com sequelas neurológicas graves que demandam acompanhamento médico constante, terapias e medicações contínuas. Consequentemente, o demonstrativo de pagamento de outubro de 2025 indicava que os descontos chegariam a mais de 60% de seus proventos.
A magistrada ponderou que, apesar do valor da aposentadoria, a condição de saúde e a idade do servidor exigem cuidados de alto custo. Ademais, ela ressaltou que, caso as alegações não procedam futuramente, o desconto poderá ser retomado.
Revisão da decisão judicial
Diante disso, a juíza suspendeu o cumprimento da decisão que autorizava o novo desconto. Ela ainda determinou a expedição de ofício ao Instituto de Seguridade da Assembleia Legislativa para interromper o abatimento em folha. Em suma, o servidor teve alívio temporário quanto ao desconto aposentadoria invalidez.
Condenação e esquema de fraude
O processo remonta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em 1992. Dessa forma, a condenação dos envolvidos visa ressarcir R$ 118 milhões aos cofres públicos. Inicialmente, esse valor corresponde à atualização de 44 milhões de cruzados.
Em particular, o montante se refere à compra superfaturada de uma área rural em Cáceres pela Cohab, durante a gestão do então prefeito Anildo Lima Barros. O negócio foi considerado fraudulento, com suspeita de conluio entre diretores da companhia e a empresa Aquário Engenharia e Comércio S/A.
Em 2020, a sentença reconheceu a fraude, declarando nula a escritura de compra e venda e responsabilizando os envolvidos pelo dano ao erário estadual. Portanto, a busca por ressarcimento continua, mas com atenção às particularidades de cada caso, como o do servidor beneficiado pela suspensão do desconto.
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