Em uma decisão que destaca a importância da justiça e a necessidade de reavaliar medidas cautelares, o juiz Antônio Fábio Marquezini, do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias – Polo V, determinou o desbloqueio integral dos bens e valores dos investigados na Operação Agro-Fantasma, após reavaliar as medidas cautelares adotadas no início da investigação.
Além disso, a decisão revoga o bloqueio de ativos financeiros que havia sido imposto contra empresários e empresas investigadas a partir de denúncia do produtor rural Silvano dos Santos, que alegou prejuízo de cerca de R$ 70 milhões em negociações envolvendo grãos e aeronaves.
Foram liberados todos os bens dos empresários Pedro Henrique Cardoso, Mário Sérgio Cometki Assis e Sérgio Pereira Assis, além das empresas Imaculada Agronegócios Ltda e Santa Felicidade Agro Indústria Ltda.
Desbloqueio de bens
Segundo o juiz, os novos documentos apresentados pela defesa e os resultados das consultas patrimoniais realizadas pelo próprio Judiciário demonstraram que os investigados possuem patrimônio considerável, o que afasta o risco inicial de insolvência ou dilapidação de bens, como Silvano dos Santos havia alegado na notícia crime.
“Uma vez restabelecida a garantia da ordem econômica pela imobilização de patrimônio via sistemas judiciais, a manutenção da restrição de bens e bloqueios financeiros totais torna-se desproporcional”, destacou Marquezini na decisão.
No entanto, o magistrado também afirmou que não foi comprovado nenhum risco de fuga por parte dos investigados, como o produtor alegou. Prova disso, conforme escrito pelo magistrado, é que a aeronave está parada e à venda, sem qualquer plano de voo registrado.
Além disso, o juiz ressaltou que os empresários compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram documentos que indicam pagamentos próximos de R$ 30 milhões ao próprio denunciante e a terceiros indicados por ele.
“Portanto, os fundamentos para a manutenção das cautelares se esvaziou, pois não se materializou o risco de fuga, nem a dilapidação dos bens dos representados, eis que compareceram aos autos espontaneamente, foram encontrados em seus domicílios quando da busca e apreensão e a aeronave que foi mencionada como objeto de fuga está parada para venda, sem plano de voo comprovado”.
A decisão do juiz Marquezini revoga o bloqueio de ativos financeiros e libera os bens dos empresários investigados na Operação Agro-Fantasma, após reavaliar as medidas cautelares adotadas no início da investigação.
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A decisão do juiz Marquezini é um exemplo de como a justiça pode ser equilibrada com a necessidade de proteger os direitos das partes envolvidas em um processo.
Portanto, a decisão do juiz Marquezini é um passo importante em direção à justiça e à proteção dos direitos das partes envolvidas na Operação Agro-Fantasma.









