A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis, resultado da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes (União Brasil). Essas promulgações foram oficializadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26).
Anteriormente, na última quarta-feira (24), a ALMT realizou uma limpeza de pauta, avaliando 54 vetos do Executivo. Contudo, apenas seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se em leis.
Lei de Diego Guimarães sobre fornecimento de bens
A Lei Complementar 8272025, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães, foi uma das promulgadas. Ela estabelece, no âmbito do Estado de Mato Grosso, condições para a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços, bem como obrigações onerosas ao setor de comércio. Além disso, trata de outras providências relacionadas.
Posteriormente, a Lei 13.0622025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL), foi sancionada. Esta lei dispõe sobre a inclusão do queijo entre os produtos que compõem a Cesta Básica no Estado de Mato Grosso. Assim, busca fortalecer o acesso a alimentos essenciais.
Outrossim, a Lei 13.0632025, apresentada pelo deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), também foi promulgada. Ela promove alterações em dispositivos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que trata da gestão patrimonial da Administração Pública do Estado. Portanto, visa aprimorar os processos administrativos.
Estadualização de estrada e direitos dos usuários
A Lei 13.0642025, cujo autor é o deputado estadual Júlio Campos (União Brasil), é outra que se tornou lei. Esta dispõe sobre a estadualização da estrada que conecta a MT-160 em Novo Horizonte do Norte à MT-220 em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos. A extensão aproximada desta via é de 70 quilômetros. Desta forma, a obra ganha novo status.
Ademais, o deputado estadual Dr. Eugênio (PSB) é o autor da Lei 13.0662025. Esta torna obrigatória a manutenção de um exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS em todos os estabelecimentos de saúde. Por exemplo, isto inclui postos de saúde, UPAs e hospitais, sejam eles públicos ou particulares, no Estado de Mato Grosso.
Por fim, Max Russi promulgou a Lei 13.067; 2025, do deputado estadual Chico Guanieri (PRD). Esta lei autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico específico. Consequentemente, este núcleo auxiliará os municípios na Regulamentação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE. Vale ressaltar que, após a derrubada de vetos leis promulgadas, o Governo do Estado ainda pode contestá-las judicialmente, ingressando com ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
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