O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a delegado tornozeleira farsa, impedindo o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa. A decisão visa suspender as medidas impostas pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
O desembargador Hélio Nishiyama negou o pedido, confirmando que o delegado aposentado Márcio Fernando de Barros Pieroni permanecerá no regime semiaberto. Portanto, o monitoramento eletrônico e outras condições da execução penal foram mantidos.
Delegado Pieroni: Farsa Judicial e Pena Reduzida
Pieroni foi condenado por sua participação em uma trama para desviar as investigações do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, ocorrido em 1999. Assim, a condenação inicial era superior a 19 anos.
Inicialmente, a pena unificada incluía oito crimes, como fraude processual e interceptação telefônica ilegal. No entanto, sete desses delitos foram declarados prescritos, restando apenas a condenação por denunciação caluniosa, fixada em 5 anos de reclusão.
Com a redução da pena, o Juízo da Execução determinou a adequação do regime, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica para o delegado. Dessa forma, a medida busca garantir o cumprimento das sanções.
Pedido de Regressão da Pena e Argumentos da Defesa
A defesa alegou que Pieroni já cumpriu um período considerável de pena. Portanto, argumentaram que ele deveria permanecer em regime aberto ou obter livramento condicional.
Os advogados sustentaram que a manutenção da tornozeleira carece de fundamento legal, configurando constrangimento ilegal. Além disso, pediram um regime de cumprimento mais brando.
Contudo, o desembargador Nishiyama considerou que o habeas corpus não substitui recursos próprios da execução penal. Por exemplo, o agravo em execução.
As alegações da defesa não foram previamente submetidas ao juízo responsável. Assim, isso impede a análise direta pelo Tribunal, configurando indevida supressão de instância. Acompanhe mais notícias da justiça em nosso portal: Portal 163 Notícias.
O magistrado observou que não há flagrante ilegalidade que justifique a atuação do TJMT. Dessa forma, o Juízo da Execução apenas ajustou o regime à pena remanescente.
Em conclusão, os autos não permitem verificar se o tempo de prisão já cumprido foi considerado em outros benefícios. Portanto, cabe ao juízo de origem atualizar os cálculos.










