Portanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu que o responsável pela conduta foi o advogado, e não a cliente, no episódio envolvendo decisões falsas citadas por IA.
decisões falsas citadas por IA
A ação discutia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. No curso do processo, o juiz identificou cinco decisões citadas pela defesa que não existiam. Inicialmente, a multa por má-fé foi aplicada à própria trabalhadora.
- TRT-MT transferiu a multa para o advogado responsável pela peça.
- Decisões inexistentes provavelmente geradas por IA.
- Ofício encaminhado à OAB-MT para apurar a conduta.
- A empresa foi condenada por má-fé em 5% do valor da causa.
Segundo o relator, desembargador Paulo Barrionuevo, a responsabilidade cabe ao profissional, que deve elaborar a argumentação e verificar a autenticidade das decisões citadas. decisões falsas citadas por IA também são reconhecidas como erro técnico potencial do advogado. Além disso, ele destacou que a cliente não possui conhecimento técnico para detectar esse tipo de falha.
As decisões inexistentes foram “provavelmente geradas por ferramenta de inteligência artificial” e reproduzidas sem conferência, segundo a decisão. Em seguida, o TRT determinou o envio de um ofício à OAB-MT para avaliar a conduta do profissional.
Além disso, a empresa pediu o aumento da multa de 2% para 10% sobre o valor da causa, porém o pedido foi negado, pois as decisões falsas não teriam influenciado o resultado do processo.
No mesmo julgamento, o TRT também condenou a empresa por má-fé, com fortes indícios de adulteração de documentos, incluindo imagens sobrepostas aos registros originais. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor da causa, e o caso também será comunicado à OAB-MT.
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Esse caso reforça as consequências de usar decisões falsas citadas por IA em peças processuais, especialmente em ações trabalhistas.










