Em uma decisão importante, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Estado e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a um cidadão vítima de fraude documental, portanto, a justiça foi feita.
O caso começou quando a vítima da fraude, morador do Amazonas, teve seus documentos roubados em 2010, além disso, ele nunca adquiriu o veículo que foi registrado em seu nome. Em 2018, ele descobriu que um veículo havia sido registrado em seu nome em Mato Grosso, gerando débitos de IPVA e protesto de dívida ativa no valor de R$ 4.681,03.
O homem então acionou a Justiça, afirmando nunca ter adquirido o automóvel e pedindo a anulação dos registros em seu nome, o que foi concedido na primeira instância de julgamento. Nessa decisão, também ficou determinado o pagamento de R$ 4 mil de indenização ao cidadão indevidamente negativado, sendo uma vitória para a justiça.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, destacou que cabe ao Detran comprovar a regularidade do registro veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Para o magistrado, não seria razoável exigir que o cidadão provasse que nunca foi dono do carro, pois isso é uma questão de direito.
A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera automaticamente dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto, por isso a justiça foi feita.
Além disso, o valor da indenização foi mantido em R$ 4 mil, considerado proporcional e adequado diante de casos semelhantes já julgados. Leia também: Dano moral “in re ipsa” – Como regra geral de reparação de danos, no ordenamento jurídico brasileiro, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um passo importante para a proteção dos direitos dos cidadãos e uma vitória para a justiça.
Dano Moral In Re Ipsa: Uma Questão de Direito
A inclusão indevida do nome da apelada perante os órgãos de proteção ao crédito consubstancia dano moral in re ipsa, afirmou, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo uma questão de direito.
A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera automaticamente dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto, por isso a justiça foi feita.










