Dados do COAF vetados em MT: entenda a decisão judicial

Representação visual de documentos legais e gráficos financeiros, simbolizando dados do COAF.
Decisão judicial veta uso de dados do COAF em investigação em Mato Grosso, impactando o inquérito.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0, proferiu decisão nesta terça-feira (30) que proíbe o uso de dados do COAF nas investigações da Operação Poço Sem Fundo em Mato Grosso. Portanto, a Polícia Civil não poderá se valer dessas informações financeiras.

A magistrada acatou pedido da empresária Cristiane Almeida, representada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti. Inicialmente, a defesa buscou a suspensão integral da investigação, argumentando que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, havia determinado a paralisação de processos que questionavam a legalidade de provas financeiras obtidas sem autorização judicial. Assim, a defesa alegava potencial contaminação probatória.

Inquérito da Operação Poço Sem Fundo e os dados do COAF

A defesa sustentou que, neste inquérito específico, a requisição de informações financeiras diretamente ao COAF pela autoridade policial contrariava o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, havia um risco iminente de contaminação das provas coletadas.

Embora a juíza tenha negado a suspensão total do inquérito, ela reconheceu a pendência de julgamento no STF sobre a legalidade da requisição de relatórios financeiros sem prévia autorização judicial. Esse tema, de repercussão geral, definirá jurisprudência para casos semelhantes. Ademais, mesmo sem a empresária ser diretamente citada no relatório em questão, a proibição sobre os dados do COAF foi estabelecida.

“Em observância ao princípio da segurança jurídica e para evitar questionamentos futuros, mostra-se adequada a providência sugerida pelo Parquet, consistente no desentranhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) n. 113462.131.11966.14213 (ID n. 187958610), vedando-se o uso de informações dele derivadas”, pontuou a magistrada. Portanto, fica claro o impedimento quanto ao emprego dessas informações.

A Operação Poço Sem Fundo, deflagrada em maio deste ano, investiga um suposto desvio de R$ 22 milhões em recursos públicos. Os recursos teriam sido desviados através de contratos para perfuração de poços artesianos pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). As auditorias apontaram diversas falhas na execução e fiscalização das obras, culminando em pagamentos por poços secos ou improdutivos. Entre os alvos da operação estão o ex-presidente da Metamat, Juliano Jorge Boraczynski, o ex-deputado estadual Wagner Ramos e o ex-diretor-técnico Francisco Holanildo Silva Lima, além de empresários do setor. Para mais informações sobre investigações em Mato Grosso, acesse entenda a decisão judicial.

Compartilhe :

Veja mais

Junte-se aos nossos leitores e receba conteúdo exclusivo e atualizado em primeira mão!