FOCO: crime de concussão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do investigador Juracy Campos pelo crime de concussão ao exigir propina para não apreender um caminhão em Várzea Grande. Portanto, ele seguirá cumprindo a pena estabelecida.
A decisão também determina a perda definitiva do cargo, além de 4 anos, 11 meses e 15 dias em regime semiaberto, multa e indenização à vítima. O conjunto de penas reforça o compromisso da Justiça no enfrentamento de abusos de autoridade.
O episódio ocorreu em outubro de 2019, quando Juracy Campos e outro investigador foram a uma oficina mecânica onde um caminhão Scania estava em conserto, e acusaram o dono do veículo de receptação de peças.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os policiais cobraram inicialmente R$ 30 mil para liberar o caminhão sem apreensão; na negociação, fecharam em R$ 5 mil, sendo R$ 3 mil pagos na hora e o restante combinado para depois.
A esposa da vítima procurou a Corregedoria da Polícia Civil; com a denúncia, os agentes passaram a ser vigiados e foram presos logo após receber a segunda parcela. As notas apreendidas eram as mesmas com que o empresário já havia separado.
Juracy respondeu pelo crime de concussão, e o outro envolvido, Leonel Virgolino Pacheco, também foi denunciado na época. A defesa tentou derrubar a condenação, argumentando flagrante preparado, absolvição, acordo penal, pena menor e para permanecer no cargo. No entanto, o colegiado rejeitou esses argumentos por maioria, afirmando que o crime se consuma quando o servidor exige a vantagem, mesmo sem recebê-la. A Corte classificou a ação da Corregedoria como “flagrante esperado, não preparado”, sustentando depoimentos, vídeos e laudos que comprovam autoria e materialidade.
A gravidade reside no uso da função policial para extorquir; por isso, é incompatível manter na corporação quem usa a função para cometer esse tipo de crime. Além da pena de reclusão em semiaberto, a Justiça determinou multa, indenização mínima de R$ 2,5 mil ao empresário e a perda imediata do cargo de investigador.
- Condenação mantida pela 4ª Câmara Criminal
- Pena de 4 anos, 11 meses e 15 dias em regime semiaberto
- Perda definitiva do cargo de investigador
- Indenização mínima de R$ 2,5 mil ao empresário
Além disso, o TJ ressaltou que o crime de concussão envolve abuso de cargo, reforçando a necessidade de afastar quem usa a função para cometer esse tipo de crime.
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