O deputado federal José Medeiros (PL) propôs um endurecimento nas punições para o crime de adulteração de alimentos e bebidas. O Projeto de Lei nº 4.891/2025 visa classificar essas condutas como hediondas, o que implica em penas mais severas.
Punições Severas para Crime de Adulteração de Alimentos
O texto estabelece reclusão de 8 a 14 anos em casos de lesão corporal grave. Se o resultado for morte, a pena varia de 16 a 30 anos. Caso o crime seja cometido por organização criminosa ou com uso de substâncias perigosas como metanol, a pena pode ser duplicada.
O parlamentar citou casos recentes em São Paulo, onde bebidas adulteradas causaram contaminações graves e óbitos. Assim, a proposta busca coibir esquemas criminosos que colocam a saúde pública em risco.
“Não é aceitável que criminosos lucrem colocando vidas em risco”, ressaltou Medeiros. Ele defende que o crime de adulteração de alimentos não seja tratado como infração comum, pois o impacto social e sanitário exige resposta penal proporcional.
A inclusão na Lei dos Crimes Hediondos visa alinhar o tratamento penal ao grave dano causado à coletividade. Isso fortalece a proteção ao consumidor e a credibilidade do mercado. Para mais informações sobre direitos do consumidor, consulte nossos artigos.









