Os credores trabalhistas da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá com valores a receber até R$ 108 mil podem aderir a um deságio de 30% para quitação dos processos, segundo decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso.
Além disso, os credores que já tenham manifestado anteriormente o aceite do deságio de 30% e que se enquadrem nos patamares definidos deverão ratificar essa manifestação dentro do novo prazo de 10 dias.
A decisão, que também veda a homologação de renúncia de valores com o objetivo de adequação aos limites estabelecidos, foi publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e pode ser acessada aqui.
Os credores trabalhistas da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá com valores a receber até R$ 108 mil podem aderir a um deságio de 30% para quitação dos processos, segundo decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso.
Para o enquadramento nos tetos definidos, será considerada a soma total dos valores a receber, incluindo crédito principal, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do credor. Além disso, a decisão também determina a intimação dos credores habilitados que ainda possuam valores pendentes de recebimento dentro dos limites estabelecidos.
A Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex) do Tribunal esclarece que os valores constantes da última planilha de cálculos juntada ao processo individual, atualizada até 30 de maio de 2025, serão considerados para o enquadramento nos limites estabelecidos.
Os credores trabalhistas da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá com valores a receber até R$ 108 mil podem aderir a um deságio de 30% para quitação dos processos, segundo decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, o que pode ser uma boa notícia para muitos trabalhadores.
Credores trabalhistas Santa Casa
Os credores trabalhistas da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá com valores a receber até R$ 108 mil podem aderir a um deságio de 30% para quitação dos processos, segundo decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso.
Para mais informações sobre a decisão, acesse o site do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aqui.










