Cooperativa de crédito nega emissão de boletos, é condenada por conduta abusiva

Condenação de cooperativa de crédito por conduta abusiva
Cooperativa de crédito condenada por se negar a emitir boletos e condicionar a emissão a quitação de outros débitos.
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Cooperativa de crédito nega emissão de boletos, é condenada por conduta abusiva

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que garantiu a uma empresa do ramo de mecânica pesada o direito de alterar a forma de pagamento de um financiamento de veículo, após a cooperativa de crédito se recusar a emitir boletos bancários.

Segundo o processo, diante de dificuldades financeiras e bloqueios de valores na conta, a empresa ficou impossibilitada de realizar os pagamentos nessa modalidade.

Além disso, a cooperativa voltou a exigir o débito automático e condicionou a emissão de novos boletos à quitação de outros débitos, o que foi considerado uma conduta abusiva.

Cooperativa de crédito nega emissão de boletos

Relator do caso, o desembargador Dirceu dos Santos afirmou que os documentos demonstram que a empresa buscou meios para evitar a inadimplência.

Por exemplo, a empresa depositou judicialmente as parcelas do financiamento, o que foi considerado uma medida válida.

Em conclusão, a Câmara reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e considerou válida a consignação judicial quando há resistência injustificada do credor em receber o pagamento por meio viável.

Leia também: Empresa consegue alterar contrato de financiamento após cooperativa se negar a emitir boletos

No entanto, a cooperativa alegou que não poderia haver alteração unilateral do contrato, questionou a regularidade dos depósitos judiciais e defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a cooperativa sustentou que houve inadimplência por culpa exclusiva da empresa, o que foi considerado uma alegação infundada.

A decisão da Câmara considerou válida a consignação judicial e declarou quitadas as parcelas vencidas entre maio de 2024 e maio de 2025, por terem sido pagas por consignação.

Em relação aos depósitos contestados, a Câmara entendeu que os avisos de crédito emitidos pela secretaria do juízo são documentos com fé pública e comprovam a efetivação dos pagamentos.

Portanto, a cooperativa foi condenada por se negar a emitir boletos, o que foi considerado uma conduta abusiva.

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