O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu liminar e suspendeu a desocupação da invasão do Contorno Leste Cuiabá. A saída voluntária estava programada para 27 de outubro, mas foi adiada. Portanto, a decisão visa conter a expansão da ocupação.
Contorno Leste Cuiabá: Liminar Suspende Desocupação
A liminar foi deferida nesta quinta-feira (2), em sessão virtual. Ela atende a um Mandado de Injunção protocolado por Jose Leonardo Vargas Galvis. Desta forma, a ação questiona suposta omissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Mato Grosso e do governador Mauro Mendes.
Além de suspender a desocupação, Dino determina a proibição da ampliação da ocupação. Na ação, há apontamentos de que os critérios estabelecidos pelo Governo de Mato Grosso evidenciam sinais de exclusão. Por exemplo, o número de famílias elegíveis foi reduzido de 1.283 para apenas 172.
Segundo o relatório, os critérios adotados parecem esvaziar os comandos da ADPF 828. Isso impede o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos. Portanto, a medida compromete a preservação da unidade familiar e direitos básicos.
Análise Técnica Sobre o Contorno Leste Cuiabá
Um levantamento técnico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) apontou que, dos 1.283 CPFs analisados, menos de 6% estariam elegíveis. Ou seja, em verdadeira vulnerabilidade social.
Os dados revelam que 21,1% possuíam empresa registrada (CNPJ), 23,8% mantinham vínculo empregatício, 6,3% eram proprietários de imóveis. Ademais, 18 pessoas eram servidoras públicas. Há também registro de moradores com ficha criminal e mandados de prisão em aberto.
Em entrevista recente, o deputado estadual Wilson Santos se mostrava confiante em “fatos novos” sobre a situação. Ele defende que a Prefeitura de Cuiabá adote seus próprios critérios. Assim, poderia atender às famílias e sanar um problema habitacional com loteamentos populares.
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