Contemplado em até um mês: consórcio promete golpe

Imagem sobre golpe de consórcio: contemplado em até um mês prometido, não ocorreu.
Morador denuncia golpe de consórcio: promessa de contemplado em até um mês não cumprida.
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Além disso, um morador de Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá) entrou na Justiça após pagar R$ 20.448,59 por duas cartas de crédito e não receber o prometido. Segundo a ação, a empresa garantiu que ele seria contemplado em até um mês e, depois, deixou de retornar. O processo tramita na 4ª Vara Cível da Comarca.

contemplado em até um mês

De acordo com a inicial, os contratos foram firmados em 7 de maio de 2019 com duas empresas de consórcio, com o objetivo de comprar um caminhão Mercedes-Benz Atego para trabalhar. Além disso, o propósito era que a liberação do crédito ocorresse logo após o pagamento da taxa de adesão e da primeira parcela.

O primeiro contato, segundo a ação, foi feito pelo WhatsApp e, depois, em loja física no município. Os vendedores teriam dito que o cadastro estava aprovado e que a liberação do crédito ocorreria logo após o pagamento.

O homem pagou R$ 11.997,48 de entrada e seguiu quitando outras parcelas. No total, foram R$ 20.448,59. Porém, a contemplação não veio. Ainda segundo a ação, a promessa era que o crédito seria contemplado em até um mês. Leia mais sobre golpes de consórcio.

Promessas de contemplado em até um mês costumam enganar compradores, tornando essencial buscar orientação jurídica ao notar atraso.

Ao cobrar, a resposta foi para continuar pagando e aguardar. Quando pediu cancelamento, a empresa informou que só devolveria o dinheiro no fim do grupo, em 10 anos, com descontos.

Sem receber o crédito nem o reembolso, ele registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo a rescisão dos contratos, a devolução do valor com correção e R$ 10 mil por danos morais. O valor da causa é de R$ 41.841,58. Ainda havia a promessa de contemplado em até um mês.

Quanto ao andamento processual, como uma das empresas não foi localizada no endereço, o juiz Glauber Lingiardi Strachicini determinou citação por edital, com prazo de 30 dias. Após esse período, a empresa terá 15 dias para apresentar defesa. Caso não se manifeste, os fatos descritos na inicial poderão ser considerados verdadeiros.

Para entender outros casos, leia: Consórcios contemplados: casal suspeito em operação.

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