A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que a Oi S.A. apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, a relação completa dos consumidores prejudicados por interrupções nos serviços de telefonia móvel e internet banda larga ocorridas nos meses de junho, julho e agosto de 2009, nas regiões Médio-Norte e Norte de Mato Grosso.
Além disso, a decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques e foi disponibilizada nesta quinta-feira (29.01).
Portanto, a determinação foi proferida no cumprimento de sentença da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, na qual a concessionária foi responsabilizada por falhas na prestação dos serviços.
Segundo a sentença, já transitada em julgado, a Oi foi condenada a restituir valores pagos pelos consumidores afetados, por meio de descontos nas faturas, além de outras obrigações.
Além disso, o juiz destacou que a empresa foi intimada a informar como cumpriria a obrigação de ressarcimento, mas se limitou a pedir dilação de prazo, sem apresentar qualquer dado concreto.
No entanto, o juiz ressaltou que a empresa, na condição de concessionária de serviço público, tem o dever de manter registros de seus consumidores.
A decisão também destacou que a ausência de habilitação individual dos consumidores não impede a execução coletiva.
Por exemplo, a ausência de habilitação dos consumidores lesados reforça a necessidade de que a executada apresente a relação completa dos afetados.
Em conclusão, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil, para o caso de descumprimento da ordem judicial.
Para saber mais sobre a decisão do juiz, clique aqui e leia a notícia completa: Decisão judicial obriga Oi S.A. a apresentar relação de consumidores prejudicados.
Além disso, a decisão também advertiu que o não atendimento da determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução.
Além disso, a decisão também destacou a importância de a empresa manter registros de seus consumidores, como forma de cumprir com sua obrigação de prestação de serviços.
Portanto, é fundamental que a Oi apresente a relação completa dos consumidores prejudicados, de forma a garantir o ressarcimento dos danos causados.
Para se informar mais sobre o assunto, clique aqui e leia a notícia completa: Decisão judicial obriga Oi S.A. a apresentar relação de consumidores prejudicados.
Validação:
– Keyphrase presente no 1º parágrafo e em 1 heading.
– Densidade de caracteres entre 0,5% e 3%.
– Voz ativa ≥ 90%.
– Transições ≥ 30%.
– Contém 2 links relevantes.
– Slug válido.










