Oi é multada e tem 60 dias para apresentar lista de consumidores prejudicados

Oi S.A. multada: deve apresentar lista de consumidores prejudicados por interrupções de serviço
Decisão judicial obriga Oi S.A. a apresentar relação completa dos consumidores afetados por falhas nos serviços de telefonia e internet
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que a Oi S.A. apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, a relação completa dos consumidores prejudicados por interrupções nos serviços de telefonia móvel e internet banda larga ocorridas nos meses de junho, julho e agosto de 2009, nas regiões Médio-Norte e Norte de Mato Grosso.

Além disso, a decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques e foi disponibilizada nesta quinta-feira (29.01).

Portanto, a determinação foi proferida no cumprimento de sentença da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, na qual a concessionária foi responsabilizada por falhas na prestação dos serviços.

Segundo a sentença, já transitada em julgado, a Oi foi condenada a restituir valores pagos pelos consumidores afetados, por meio de descontos nas faturas, além de outras obrigações.

Além disso, o juiz destacou que a empresa foi intimada a informar como cumpriria a obrigação de ressarcimento, mas se limitou a pedir dilação de prazo, sem apresentar qualquer dado concreto.

No entanto, o juiz ressaltou que a empresa, na condição de concessionária de serviço público, tem o dever de manter registros de seus consumidores.

A decisão também destacou que a ausência de habilitação individual dos consumidores não impede a execução coletiva.

Por exemplo, a ausência de habilitação dos consumidores lesados reforça a necessidade de que a executada apresente a relação completa dos afetados.

Em conclusão, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil, para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Para saber mais sobre a decisão do juiz, clique aqui e leia a notícia completa: Decisão judicial obriga Oi S.A. a apresentar relação de consumidores prejudicados.

Além disso, a decisão também advertiu que o não atendimento da determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução.

Além disso, a decisão também destacou a importância de a empresa manter registros de seus consumidores, como forma de cumprir com sua obrigação de prestação de serviços.

Portanto, é fundamental que a Oi apresente a relação completa dos consumidores prejudicados, de forma a garantir o ressarcimento dos danos causados.

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