TJMT Anula Multa ao Auto Posto Goiabeiras Ltda por Ausência de Terceira Casa Decimal no Preço – Consumidor, Preços de Combustíveis, Justiça Mato Grosso

TJMT Anula Multa ao Auto Posto Goiabeiras Ltda
Multa anulada ao Auto Posto Goiabeiras Ltda por ausência de terceira casa decimal no preço
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Em uma decisão importante para os consumidores de Mato Grosso, a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá anulou multa aplicada pelo Procon-MT ao Auto Posto Goiabeiras Ltda por suposta irregularidade na exposição de preços de combustíveis. Além disso, a justiça mato-grossense também condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

De acordo com a decisão do juiz Ramon Fagundes Botelho, a multa foi aplicada sob a justificativa de que os preços dos combustíveis não estavam expressos com três casas decimais no painel informativo, em suposta violação à Resolução ANP nº 41/2013 e ao artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o posto sustentou que a exigência de três casas decimais não se aplicava ao seu caso e que a legislação monetária brasileira admite apenas duas casas decimais.

Na ação, o posto também alegou que não houve prejuízo ao consumidor e que o Procon não teria competência para autuar por descumprimento de norma da Agência Nacional do Petróleo. Além disso, o posto argumentou que houve dupla punição pelo mesmo fato. Portanto, o juiz ressaltou que a ausência da terceira casa decimal equivale a zero e não gera qualquer prejuízo ao consumidor.

Consumidor e Preços de Combustíveis: Uma Questão de Lei

De acordo com a Lei nº 9.069/95, a moeda nacional é expressa com apenas duas casas decimais. Além disso, a decisão da Justiça Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso já havia declarado nula autuação da própria ANP pelo mesmo motivo. Em conclusão, a decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá é um importante marco para os consumidores de Mato Grosso.

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Por exemplo, a indicação do preço como R$ 1,87 ou R$ 1,870 traduz exatamente o mesmo valor econômico, inexistindo diferença real no montante pago pelo consumidor final.

Em resumo, a decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá é um importante passo para proteger os direitos dos consumidores em Mato Grosso. Além disso, a justiça mato-grossense também condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

A decisão é um marco importante para a proteção dos consumidores em Mato Grosso e reforça a importância da defesa dos direitos dos consumidores. Além disso, a justiça mato-grossense também condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

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