Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito a receber indenização. Portanto, o valor é referente ao atraso de mais de seis meses na entrega de um imóvel quitado. A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Construtora atraso imóvel: entenda a condenação
O contrato de compra do apartamento, firmado em julho de 2020 por R$ 134,8 mil, foi quitado integralmente. No entanto, a entrega prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias, ultrapassou significativamente o prazo. O imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando frustração e levando a compradora a buscar o Judiciário. Assim, a construtora foi condenada em primeira instância a pagar multa contratual e a restituir juros de obra.
Entretanto, o pedido de danos morais foi negado inicialmente. Porém, em grau de recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o atraso prolongado ultrapassou o mero descumprimento contratual. Dessa forma, a magistrada pontuou que o caso afetou o direito à moradia digna.
“O atraso significativo […] atinge a dignidade da contratante”, salientou a desembargadora. Portanto, os demais desembargadores acompanharam o entendimento por unanimidade. Dessa maneira, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais.
A construtora atraso imóvel, além disso, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Ademais, também arcará com custas processuais e honorários advocatícios. Saiba mais sobre direitos do consumidor em direitos do consumidor.










