TJ condena banco por manter nome de cliente ‘sujo’ após dívida quitada
Uma consumidora garantiu na Justiça indenização por danos morais após ter o nome mantido em protesto mesmo depois de quitar integralmente um financiamento. Além disso, o caso reforça a importância de proteger os direitos dos consumidores.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela instituição financeira e manteve a condenação no valor de R$ 8 mil.
Consequências de Protestos Bancários
Nesse caso, a consumidora assinou um termo de entrega amigável do bem financiado, com quitação expressa de toda a dívida, incluindo valores vencidos e a vencer, sem qualquer indicação de pendências. No entanto, o protesto continuou ativo e o banco se recusou a fornecer a carta de anuência necessária para retirar a restrição.
Na análise do caso, o relator destacou que manter o protesto após a quitação da dívida impõe constrangimento indevido ao consumidor. Em outras palavras, a situação, por si só, já configura dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízo financeiro específico.
Por exemplo, a instituição financeira argumentou que o valor da indenização seria excessivo e que não haveria dano moral a justificar a condenação. No entanto, os desembargadores não aceitaram a tese.
Segundo o entendimento da Câmara, o valor fixado levou em consideração o tempo em que o nome da consumidora permaneceu em protesto, o porte econômico do banco e a finalidade de desestimular novas condutas semelhantes.
Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida integralmente. Além disso, o caso reforça a importância de proteger os direitos dos consumidores e evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.
Para saber mais sobre como proteger seus direitos, clique aqui: Consumidor tem direito de ser tratado com respeito.
Em conclusão, o TJ mato-grossense reforça a importância de proteger os direitos dos consumidores e evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.
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