O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis foi sentenciado a 37 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual, cometidos contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em agosto de 2023. O corpo da vítima foi descoberto dentro do carro dela, no Parque das Águas, em Cuiabá. Portanto, a decisão do Tribunal do Júri, proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, marca um ponto crucial no caso.
Condenado estupro advogada: O veredito final
Almir Monteiro dos Reis foi inocentado apenas da acusação de ocultar o corpo da vítima. Ademais, a magistrada determinou que ele permaneça preso, sem direito a recorrer em liberdade. Consequentemente, ele deverá pagar 20 dias-multa como parte da sentença.
A família de Cristiane expressou serenidade ao acompanhar o desenrolar do caso até o julgamento. Em nota, eles destacaram a confiança na Justiça e consideraram o veredito um passo importante para encerrar um ciclo de dor. “Confiamos no trabalho da Justiça e entendemos que este é um passo importante para encerrar um ciclo de dor, preservando a memória de Cristiane como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar.”, afirmaram.
Relembre o caso do condenado estupro advogada
Cristiane foi assassinada em 13 de agosto de 2023, na residência do ex-PM, no bairro Santa Amália. De acordo com as investigações, a advogada sofreu espancamento e morte por asfixia mecânica, além de ter sido vítima de estupro em condição de vulnerabilidade. Posteriormente, o réu tentou apagar vestígios na casa, lavando roupas e limpando manchas de sangue.
Em seguida, ele colocou o corpo de Cristiane dentro do carro dela e o dirigiu até o Parque das Águas, onde o abandonou. Segundo a acusação do Ministério Público, ele chegou a simular que a vítima estivesse viva, colocando-a no banco do passageiro com óculos escuros. O corpo foi encontrado após familiares rastrearem o celular de Cristiane e localizarem o veículo.
A defesa do ex-militar tentou, contudo, alegar inimputabilidade por doença mental. Laudos periciais, no entanto, concluíram que Almir estava plenamente ciente de seus atos no momento do crime. O pedido de absolvição sumária chegou a ser analisado pelo STJ, mas foi negado, garantindo a continuidade do processo até o julgamento.
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