Condenada Incorporadora em Várzea Grande
A condenação da incorporadora é um alerta para os compradores de imóveis em Várzea Grande. Uma cliente de Várzea Grande foi condenada a rescindir contrato e devolver integralmente os valores pagos por uma incorporadora que desistiu de concluir o loteamento “Viva Cristo Rei”. A decisão foi do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
A ação foi movida por C.F.S.O., que firmou contrato de compra e venda em 19 de outubro de 2021 para aquisição de uma unidade no residencial. O valor total do imóvel era de R$ 188.312,03.
Segundo a autora, a entrega da casa estava prevista para 30 de dezembro de 2024, com prazo de tolerância de 180 dias, o que estenderia o limite até junho de 2025. No entanto, o imóvel nunca foi entregue.
Várzea Grande: A paralisação das obras é a segunda vez que a incorporadora é condenada por não entregar os imóveis do Residencial Viva Cristo Rei. Em setembro de 2025, o Mídia Jur divulgou um caso semelhante de outra cliente.
Além disso, a incorporadora foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
A incorporadora foi condenada a rescindir contrato e devolver integralmente os valores pagos por uma cliente após a paralisação do empreendimento “Viva Cristo Rei”, em Várzea Grande.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, que entendeu que a incorporadora não pode se aproveitar da pandemia da Covid-19 para paralisar as obras.
Portanto, o juiz determinou a restituição integral de R$ 40.935,40, com acréscimo da taxa Selic desde cada desembolso. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil.
Em conclusão, a condenação da incorporadora é um alerta para os compradores de imóveis em Várzea Grande.
No entanto, a incorporadora pode recorrer da decisão. Mas, até agora, a empresa não se manifestou sobre o caso.
Além disso, a condenação da incorporadora é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos consumidores.
Por exemplo, o juiz Yale Sabo Mendes entendeu que a incorporadora não pode se aproveitar da pandemia da Covid-19 para paralisar as obras.
Em resumo, a condenação da incorporadora é um alerta para os compradores de imóveis em Várzea Grande.










