O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar da defesa do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. Portanto, permanece válida a condenação por organização criminosa a 3 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, decisão assinada na segunda-feira (27).
condenação por organização criminosa
Na petição ao STJ, a defesa pediu absolvição ou a anulação da condenação. Além disso, alegam que não ficou comprovada participação estável em uma organização criminosa, já que o processo indicaria apenas um episódio isolado em 2015 e o fato de ele ocupar o cargo formal de CEO.
Além disso, dizem que outros réus foram absolvidos por falta de provas e que, por isso, o mesmo benefício deveria valer para ele. Ainda, afirmam que a condenação se baseou principalmente em uma declaração dada por outro acusado durante a investigação, que depois retratada e nunca confirmada em juízo, o que seria proibido por lei. Este recurso argumenta que a condenação por organização criminosa não deveria prosseguir.
Para o ministro, não há ilegalidade evidente nem urgência que justifiquem suspender os efeitos do acórdão do TJ antes do julgamento definitivo do habeas corpus. Em análise preliminar, o acórdão do TJMT não apresenta ilegalidade manifesta; portanto, indeferiu-se a suspensão imediata da condenação.
A ação tramita no STJ sob relatoria do próprio presidente. Assim, o processo será enviado ao Ministério Público Federal para parecer, antes da análise do mérito.
– Pedido de liminar negado pelo STJ
– Condenação por organização criminosa mantida
– Processo tramitando para parecer do Ministério Público Federal
O ex-vereador João Emanuel foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do TJMT, com pena de 3 anos de reclusão em regime inicial aberto, passível de substituição por penas restritivas de direitos, em relação à condenação por organização criminosa.
Ele respondia por crimes ligados à atuação do Grupo Soy Hoding America Ltda. Segundo a denúncia, o grupo oferecia falsos empréstimos internacionais e investimentos com juros abaixo do mercado, cobrando antecipadamente seguros e garantias; após receber os valores, os contratos não eram cumpridos.
No mesmo julgamento, o TJMT absolveu João Emanuel da acusação de estelionato por falta de provas, mas manteve a condenação por organização criminosa prevista no art. 2º da Lei 12.850/2013.
Com a negativa da liminar no STJ, João Emanuel continua condenado até que o Superior decida definitivamente o caso. Leia mais em Condenação por duplo homicídio: caso VG vira notícia e Calistro Lemes absolvido: ex-vereador em julgamento.










