A condenação construtora obras irregulares no empreendimento Residencial Pacem, em Cuiabá, foi mantida pela Justiça. O juiz Pierro de Faria Mendes rejeitou embargos da Fatex Construtora, mantendo a decisão original inalterada.
Irregularidades e Ônus da Construtora
O magistrado explicou que os embargos não prosperaram, pois não havia omissões ou contradições na sentença. Além disso, a construtora tentava rediscutir o mérito, o que não é permitido por lei. Portanto, a Fatex deve cumprir suas obrigações.
As empresas são obrigadas a entregar itens faltantes, conforme acordo coletivo. Igualmente, precisam regularizar pendências urbanísticas e construir calçadas externas. Adicionalmente, pagarão R$ 40 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Publicidade Enganosa e Conduta Dolosa
A comercialização de unidades antes do registro da incorporação foi um ponto crucial. Essa prática configurou publicidade enganosa, lesando a confiança dos compradores. Portanto, caracterizou conduta dolosa inicial da construtora.
Falhas na averbação do habite-se, na doação da área de tratamento de esgoto e na regularização das unidades restantes também foram apontadas. Essas questões demonstram a extensão das irregularidades.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, detalhou as falhas. A venda de unidades antes do registro, atraso na entrega e descumprimento de acordos foram destacados. Além disso, irregularidades urbanísticas, como falta de água, esgoto e habite-se, foram evidenciadas.
Em 05 de junho de 2025, o juiz confirmou a venda de unidades entre 2013 e 2015 sem o registro obrigatório. Isso viola o artigo 32 da Lei 4.591/64. Em suma, a publicidade era enganosa, pois os contratos declaravam falsamente a existência do registro.
Essas práticas, segundo a Justiça, minam a confiança do consumidor. Violaram o direito à informação, justificando a condenação por dano moral coletivo. Essa condenação reforça a importância da transparência no mercado imobiliário.
Portanto, as empresas deverão entregar eletrodomésticos e mobiliário prometidos. Também precisarão regularizar o sistema de esgoto, a titularidade do terreno da estação de tratamento e o alvará dos bombeiros. Ademais, o habite-se total do condomínio e as calçadas externas são obrigatórios.
A sentença sublinha que as falhas da construtora afetam a credibilidade do mercado. Os direitos difusos dos consumidores foram atingidos. “Trata-se de conduta reiterada, socialmente reprovável e lesiva à coletividade, que exige resposta judicial firme e pedagógica”, ressaltou o magistrado.
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