Conclusões antecipadas TJ

Defesa reforça que conclusões antecipadas não cabem na investigação.
Defesa enfatiza contraditório e evita conclusões antecipadas neste caso.
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Investigada na Operação Falsa Vantagem, a ex-assessora do desembargador Juvenal Pereira da Silva, Mhayra Alves Pacheco Abes, declarou que irá provar que não praticou nenhum ato ilegal; portanto, a defesa sustenta que a investigação não autoriza conclusões antecipadas.

Além disso, a defesa ressaltou que não comentará detalhes da investigação, frisando que o caso tramita em sigilo e que a clienta exercerá seu direito ao contraditório nos autos.

Conforme apurado, familiares de um condenado teriam sido prometidos obter a anulação da pena, sob a alegação de acesso à servidora responsável pelas decisões do processo.

No entanto, a investigação aponta que a exigência de pagamento em dinheiro visava dificultar o rastreamento, mas o resultado foi apenas a redução da pena, não a anulação prometida.

Até o momento, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias – Polo Cuiabá, dentro de investigações conduzidas pela GCCO/Draco.

De acordo com o delegado Marlon Luz, as buscas visam apreender celulares, computadores, documentos e outros materiais que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos, além de identificar vítimas e outros envolvidos.

conclusões antecipadas não cabem

Portanto, a defesa reitera que a instauração de investigação, por si só, não autoriza conclusões sobre a responsabilidade de qualquer pessoa, inclusive neste caso específico.

A NOTA DE ESCLARECIMENTO registrada pela defesa aponta que a cliente não praticou ato ilícito e que exercerá plenamente seu direito de defesa, confiando na completa apuração dos fatos para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

  • NOTA DE ESCLARECIMENTO A defesa ressalta que as informações até o momento decorrem de investigação em curso e serão submetidas ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais indispensáveis ao pleno esclarecimento da verdade.

PINTO DE MIRANDA ADVOGADOS — Breno Augusto Pinto de Miranda, OAB/MT 9.779.

Mais detalhes estão em Portal 163.

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