Cobrança de repasses atrasados em Mato Grosso: decisão da juíza Célia Regina Vidotti

Cobrança de repasses atrasados em Mato Grosso: decisão da juíza
Decisão da juíza Célia Regina Vidotti determina cobrança individual
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Cobrança de repasses atrasados em Mato Grosso: decisão da juíza Célia Regina Vidotti

Em uma decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a juíza Célia Regina Vidotti determinou que os municípios de Mato Grosso devem cobrar individualmente os repasses atrasados da saúde, referentes aos anos de 2012 e 2013.

A medida foi tomada na fase de cumprimento de sentença de uma ação civil pública que já havia condenado o Estado de Mato Grosso a regularizar repasses financeiros da saúde a municípios, consórcios intermunicipais e prestadores de serviço do SUS.

Cobrança individual por município

Com isso, cada prefeitura que se considerar credora terá de entrar com ação própria, apresentando cálculos e documentos que comprovem os valores que ainda não teriam sido repassados.

A magistrada apontou que uma cobrança única, reunindo os 141 municípios de Mato Grosso, seria inviável, portanto, cada município deverá buscar o juízo competente para cobrar o que entender devido.

Além disso, a juíza destacou que os supostos débitos são antigos e exigem análise detalhada de documentos específicos de cada município, no entanto, o relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apontou inconsistências.

A ação original foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso e resultou em sentença parcialmente favorável, com condenação do Estado a apresentar calendário de pagamento dos valores atrasados, quitar pendências, não privilegiar Organizações Sociais de Saúde em detrimento de outros prestadores, manter pontualidade nos repasses e não cancelar convênios ou verbas.

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A juíza ainda determinou o envio de ofício à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para que a associação informe os municípios filiados sobre a possibilidade de ajuizamento das execuções individuais.

Com isso, os municípios devem cobrar individualmente os repasses atrasados da saúde, além disso, as demais obrigações impostas ao Estado continuam valendo e podem seguir sendo fiscalizadas nos próprios autos.

Em conclusão, a decisão da juíza Célia Regina Vidotti determina que os municípios de Mato Grosso devem cobrar individualmente os repasses atrasados da saúde, por exemplo, os municípios devem apresentar cálculos e documentos que comprovem os valores que ainda não teriam sido repassados.

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